Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão com cadastro desatualizado no Cadastro Único (CadÚnico) ou ainda não possuem registro devem regularizar suas informações no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) para garantir a continuidade dos pagamentos. Essa exigência, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, atinge cerca de 505 mil beneficiários, dos quais 200 mil já regularizaram a situação, enquanto 305 mil ainda precisam efetuar o cadastro.
Conforme o Ministério, o BPC pode ser bloqueado caso os beneficiários não façam as atualizações dentro dos prazos estipulados. A obrigatoriedade de atualização cadastral atinge também aqueles que estão há mais de 48 meses sem revisar os dados. Atualmente, dos 640.686 notificados para essa atualização, apenas 71.237 tomaram ciência da notificação, e 73.197 realizaram a atualização espontaneamente. Contudo, 517.571 ainda precisam comparecer ao Cras para evitar o bloqueio.
Para verificar a necessidade de atualização cadastral, os beneficiários podem acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, consultar a situação. Segundo o INSS, a legislação exige que as atualizações sejam feitas a cada dois anos, e as recentes notificações visam o cumprimento dessa norma legal.
Procedimentos para regularizar o cadastro
Beneficiários que tiveram o pagamento bloqueado por falta de inscrição no CadÚnico podem ligar para a Central de Atendimento 135 ou dirigir-se ao Cras de sua região munidos de documentos pessoais para realizar o registro no cadastro. Nos casos em que a atualização está em andamento, o desbloqueio do BPC ocorrerá em até 72 horas. Contudo, se a regularização não for concluída dentro dos prazos estabelecidos pelo programa (variando entre 45 e 90 dias, dependendo da localidade), o benefício poderá ser suspenso.
Critérios de Elegibilidade
O BPC assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em condição de baixa renda, com um critério de renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Esse benefício é voltado para indivíduos que não necessariamente contribuíram com a Previdência Social, mas que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica.