Assalto no trabalho pode gerar indenizações

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O assalto no ambiente de trabalho é uma situação alarmante e perturbadora para qualquer trabalhador. Além do trauma emocional, muitas vezes há preocupações sobre os direitos legais e os benefícios disponíveis para aqueles que passam por essa experiência. Neste artigo, vamos explorar em detalhes as circunstâncias em que a empresa é responsável, os possíveis benefícios do INSS para os trabalhadores vítimas desse delito e as medidas que podem ser tomadas para garantir a proteção dos funcionários.

Quando a empresa é responsável?

Em muitos casos, a empresa pode ser considerada responsável pelo assalto no local de trabalho. Isso acontece quando a ela falha em fornecer um ambiente seguro para seus funcionários. Medidas de segurança, como câmeras de vigilância, alarmes, iluminação adequada e segurança privada, são essenciais para proteger os funcionários contra furtos e roubos. Se a empresa negligenciar essas medidas de segurança, pode ser considerada responsável pelos danos causados pelo delito.

Se o empregador não ofereceu treinamento adequado aos funcionários sobre como agir em caso de assalto ou não forneceu informações sobre procedimentos de segurança, ele pode ser considerada negligente. O mesmo vale se o empregador  tinha conhecimento prévio de riscos específicos de segurança no local de trabalho e não tomou medidas para mitigá-los, podendo ser responsabilizado por não prevenção.

Em quais casos não é responsabilidade da empresa?

No entanto, há circunstâncias em que o assalto não pode ser atribuído à responsabilidade da empresa. Por exemplo, se este ocorrer devido a ações de terceiros sem relação com direta com o empregador, como criminosos que agem de forma independente.

Quando a empresa demonstra que cumpriu todas as normas de segurança exigidas por lei e implementou medidas razoáveis para proteger seus funcionários, ela pode não ser culpabilizada.

E mais, se o crime ocorreu devido a uma imprudência grave de um funcionário, como deixar uma porta de segurança aberta ou divulgar informações sensíveis, a responsabilidade pode recair sobre o próprio trabalhador, que se torna responsável por danos causados aos seus colegas e ao próprio patrão.

O assalto pode ser considerado acidente de trabalho?

Sim, o assalto pode ser considerado um acidente de trabalho se resultar em lesões físicas ou mentais para o funcionário. Se o trabalhador sofrer lesões como resultado direto do assalto, ele pode ter direito a benefícios por acidente de trabalho, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade das lesões.

Quais benefícios do INSS a vítima de assalto pode obter?

Um trabalhador vítima desse crime pode ter direito a diversos benefícios do INSS, dependendo das consequências . Isso pode incluir:

  • Auxílio-doença: Se o trabalhador sofrer lesões físicas que o impeçam temporariamente de trabalhar.
  • Aposentadoria por invalidez: Se as lesões resultarem em incapacidade permanente para o trabalho.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Se o trabalhador ficar com alguma deficiência como resultado do assalto e não puder mais trabalhar.
  • Pensão por morte: Se o trabalhador falecer como resultado do assalto, sua família pode ter direito à pensão por morte.

Busque orientação psicológica e jurídica

É fundamental que o trabalhador  busque orientação jurídica para entender seus direitos e garantir que receba os benefícios adequados. Além disso, é importante documentar o ocorrido e apresentar as evidências necessárias ao solicitar os benefícios do INSS.

O assalto no ambiente trabalho é uma situação desafiadora que pode ter sérias repercussões para os envolvidos, inclusive danos de ordem psicológica, por isso a primeira recomendação é buscar apoio de um profissional de saúde mental.

Além disso, é essencial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e dos benefícios disponíveis  através do INSS. Contar com o apoio adequado de um advogado trabalhista pode garantir às vítimas o acesso aos benefícios e à proteção legal necessários.

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