Aposentados e Pensionistas: Isenção do Imposto de Renda e Restituição do dinheiro

Aposentados e pensionistas do INSS, Militares e dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos dos Municípios, dos Estados, da União e do Distrito Federal.

Todos podem ter direito à isenção do imposto de renda e em alguns casos a restituição do dinheiro dos últimos 5 anos.

Quem tem direito à isenção?

Tem direito à isenção e à restituição todos que possuem ou possuíram nos últimos 5 anos alguma doença grave. A lista de doenças é exemplificativa. Se a doença não estiver listada nos regulamentos da Receita Federal, isso não é impedimento para não deixar de pagar ou de receber.

A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório).

Quais são as doenças que dão direito à isenção e restituição do imposto de renda?

As doenças que dão direito à isenção e à restituição do imposto de renda estão em uma lista exemplificativa, mas se for uma doença grave, nem precisa estar na lista.

A lista contempla as seguintes doenças está prevista na Lei n. 7.713/88:

  • qualquer doença grave
  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira, hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Como fazer o pedido de isenção e restituição?

Para fazer o pedido de isenção e/ou a restituição o contribuinte deve solicitar no “Meu INSS”, no site oficial da Previdência Social. É só clicar no botão “Novo Pedido”, digitar “isenção de imposto de renda” e na lista de serviços clique no nome do serviço/benefício.

Solicite ajuda de um advogado especialista em Previdência.

Você só precisa ir ao INSS se chamado pela Perícia Médica Federal (PMF).

O Perito que analisa esta questão é o mesmo que analisa os benefícios por incapacidade da Previdência.

Caso o pedido não seja aceito ou não seja analisado em tempo razoável, o contribuinte pode entrar com processo na Justiça.

 

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