Aposentados e pensionistas do INSS, Militares e dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos dos Municípios, dos Estados, da União e do Distrito Federal.
Todos podem ter direito à isenção do imposto de renda e em alguns casos a restituição do dinheiro dos últimos 5 anos.
Quem tem direito à isenção?
Tem direito à isenção e à restituição todos que possuem ou possuíram nos últimos 5 anos alguma doença grave. A lista de doenças é exemplificativa. Se a doença não estiver listada nos regulamentos da Receita Federal, isso não é impedimento para não deixar de pagar ou de receber.
A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório).
Quais são as doenças que dão direito à isenção e restituição do imposto de renda?
As doenças que dão direito à isenção e à restituição do imposto de renda estão em uma lista exemplificativa, mas se for uma doença grave, nem precisa estar na lista.
A lista contempla as seguintes doenças está prevista na Lei n. 7.713/88:
- qualquer doença grave
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira, hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Como fazer o pedido de isenção e restituição?
Para fazer o pedido de isenção e/ou a restituição o contribuinte deve solicitar no “Meu INSS”, no site oficial da Previdência Social. É só clicar no botão “Novo Pedido”, digitar “isenção de imposto de renda” e na lista de serviços clique no nome do serviço/benefício.
Solicite ajuda de um advogado especialista em Previdência.
Você só precisa ir ao INSS se chamado pela Perícia Médica Federal (PMF).
O Perito que analisa esta questão é o mesmo que analisa os benefícios por incapacidade da Previdência.
Caso o pedido não seja aceito ou não seja analisado em tempo razoável, o contribuinte pode entrar com processo na Justiça.