Aposentadoria Especial com 15 Anos de Exposição Nociva: Conheça as Três Regras

A aposentadoria especial é um benefício muito esperado por trabalhadores que exerceram atividades insalubres ou perigosas, e, com 15 anos de exposição a agentes nocivos, já é possível ter direito a essa aposentadoria.

No entanto, há regras específicas que precisam ser conhecidas.

Neste artigo, vamos explicar as três regras principais para quem busca a aposentadoria especial com 15 anos de exposição.

O Que É a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exerceram atividades em condições que colocam em risco a saúde ou a integridade física.

Essas atividades são caracterizadas pela exposição a agentes nocivos como químicos, físicos ou biológicos, de forma habitual e permanente.

A aposentadoria especial pode ser concedida após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de risco da atividade profissional.

Quem Pode Se Aposentar com 15 Anos de Atividade Especial?

Para conseguir a aposentadoria especial com 15 anos de atividade, o trabalhador deve ter exercido uma profissão com alto grau de risco à saúde ou integridade física.

Um exemplo clássico são trabalhadores de mineração subterrânea que atuam próximos à frente de produção, uma atividade reconhecida como de alto risco.

As Três Regras para a Aposentadoria Especial com 15 Anos

Existem três regras diferentes para quem busca a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, dependendo da data de início da atividade e da reforma da previdência:

1.      Aposentadoria Especial sem Idade Mínima (antes de 13/11/2019)

Até o dia 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial podia ser concedida com apenas 15 anos de atividade especial, sem necessidade de idade mínima.

Isso significa que bastava comprovar o período de exposição aos agentes nocivos para garantir o benefício.

2.      Aposentadoria Especial com Idade Mínima

Após a reforma da previdência, a partir de 13 de novembro de 2019, a regra mudou.

Agora, para se aposentar com 15 anos de atividade especial, é necessário ter no mínimo 55 anos de idade. Ou seja, mesmo que você tenha completado o tempo de contribuição necessário, a idade mínima é um fator determinante para conseguir o benefício.

3.      Aposentadoria Especial por Pontos

Outra possibilidade para se aposentar com 15 anos de atividade especial é a regra de pontos. Para isso, é necessário atingir 66 pontos, que são a soma da idade e do tempo de contribuição.

Nessa regra, o tempo de contribuição não precisa ser 100% de atividade especial; parte pode ser de atividade comum.

Por exemplo, se você tem 30 anos de idade e pelo menos 15 anos de atividade especial, é possível somar atividades comuns para atingir os 66 pontos necessários.

O Grau de Risco e as Outras Regras de Aposentadoria Especial

Vale lembrar que o grau de risco da atividade profissional influencia o tempo necessário para a aposentadoria especial:

– *15 Anos*: Para atividades de risco muito alto.

– *20 Anos*: Para atividades de risco moderado.

– *25 Anos*: Para atividades de risco leve.

Como Garantir a Aposentadoria Especial?

Para garantir a aposentadoria especial, é fundamental ter em mãos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa.

Este documento deve estar correto e detalhado para comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Se a empresa não fornecer ou fornecer incorretamente o PPP, o trabalhador deve insistir para a correção ou emissão do documento correto. Caso haja resistência, é possível buscar o direito na Justiça.

Oportunidade de aposentar mais cedo

A aposentadoria especial com 15 anos de atividade é uma excelente oportunidade para quem trabalhou em condições de alto risco, mas é importante conhecer as regras e entender qual delas se aplica à sua situação.

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