Recentemente o jornal O Estado de São Paulo trouxe uma matéria muito interessante sobre uma pesquisa publicada na revista científica JAMA Network Open que revelou trabalhar o tempo sentado eleva em 16% o risco de morte precoce.
O estudo também revelou que para quem exerce seu trabalho predominantemente sentado o risco de morte por doenças cardiovasculares é 34% maior para os que não ficam.
Segundo os pesquisadores, quem trabalha sentado mas faz exercícios físicos reduz o risco de morte precoce.
No Brasil existe regulamentação sobre práticas no ambiente de trabalho que visam favorecer a saúde do trabalhador durante o exercício das suas atividades. Essa área de estudo é chamada de ergonomia no trabalho.
O que diz a legislação brasileira sobre o trabalho sentado?
Segundo a CLT, é obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado. Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.
A finalidade é evitar que o trabalhador não tenha sua saúde prejudicada causada pelo esforço durante o trabalho, como dores ou lesões por esforços repetitivos (LER).
Existe ainda a Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho que estabelece as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Essa norma detalha como devem ser os assentos no ambiente de trabalho, regulamentado altura, forma de ajuste, forma do assento e o encosto para adaptação do corpo.
Se a execução do trabalho exige que o trabalhador permaneça sentado, o que pode ser prejudicial como indicou a pesquisa, ao menos que lhe seja proporcionado um mínimo de conforto para reduzir os prejuízos à sua saúde.
A responsabilidade do empregador sobre ergonomia
Entre as boas práticas no ambiente de trabalho estão aquelas relacionadas a melhoria da qualidade de vida do trabalhador. Além do fornecimento do equipamento adequado, muitas empresas também oferecem pequenos intervalos durante a jornada de trabalho para a prática de exercícios físicos e alongamentos.
Essas medidas de saúde e medicina do trabalho tendem a diminuir os riscos ocupacionais, reduzindo o número de acidentes e doenças ocupacionais causadas pela jornada de trabalho sentada, elevando a produtividade e melhorando a qualidade de vida do trabalhador.
A omissão da empresa no cumprimento das regras de ergonomia no ambiente de trabalho pode gerar a responsabilização nos casos de acidentes ou doenças ocupacionais. A proteção da saúde e a prevenção à fadiga do trabalhador não obrigações do empregador.
A responsabilidade civil do empregador nestes casos vai desde uma indenização por danos morais até o ressarcimento pelos danos materiais, incluindo lucros cessantes (valores que o trabalhador deixou de receber por causa do acidente ou da doença ocupacional). No caso de sequelas permanentes o valor pode incluir o pagamento de uma pensão mensal vitalícia, independentemente do pagamento do benefício previdenciário a cargo do INSS.
Em relação aos danos morais, a Reforma Trabalhista de 2017 incluiu na CLT uma regra com parâmetros para a fixação do valor:
I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
Por fim, na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.