Tema 1360 do STJ garante acesso ao INSS mesmo sem contribuir. Entenda!

Tema 1360 do STJ garante acesso ao INSS mesmo sem contribuir. Entenda!

Tema 1360 do STJ garante acesso ao INSS mesmo sem contribuir. Entenda!

Entenda o Tema 1360 e como ele impacta o período de graça do INSS, exigindo provas do desemprego para manter a qualidade de segurado.

Muitas pessoas acreditam que, ao parar de trabalhar, perdem automaticamente os direitos perante o INSS, mas isso não é verdade.

A legislação previdenciária criou um mecanismo de proteção chamado período de graça, que permite que o trabalhador continue protegido pela Previdência Social mesmo sem contribuir que pode chegar a dois anos.

Esse tema é especialmente importante para quem ficou sem trabalho e precisa, por exemplo, pedir um benefício por incapacidade, pensão por morte para os dependentes ou até planejar a aposentadoria.

O que é o período de graça

A Lei nº 8.213/91 estabelece que o segurado do INSS pode manter a qualidade de segurado por determinado período mesmo sem contribuir.

Esse intervalo é chamado pela doutrina previdenciária de período de graça.

Em regra, o prazo é de 12 meses após a última contribuição.

Porém, a lei permite prorrogação desse prazo, podendo chegar a 24 meses, quando o trabalhador comprova que estava em situação de desemprego.

Ter mais de 10 anos como contribuinte

Além disso, existe uma regra importante: se a pessoa contribuiu por mais de 10 anos sem perder a qualidade de segurado e ficou desempregado de forma involuntário, esse prazo também pode ser ampliado para 36 meses.

Na prática, isso significa que mesmo sem contribuir por um período, o trabalhador pode continuar protegido pelo INSS.

O problema: como provar que a pessoa estava desempregada?

Durante muitos anos surgiu uma dúvida importante nos tribunais: basta mostrar que não havia registro de trabalho na carteira ou no CNIS?

A resposta mais recente da Justiça foi clara: não basta apenas isso.

Isso acontece porque, no Brasil, muitas pessoas trabalham de forma informal, sem registro em carteira.

Assim, a simples ausência de vínculo formal não significa necessariamente que a pessoa estava desempregada.

O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1360)

O Superior Tribunal de Justiça analisou essa questão no Tema 1360 STJ, julgado nos Recursos Especiais 2.169.736/RJ e 2.188.714/MT.

A tese firmada foi a seguinte: “A ausência de vínculo formal na carteira de trabalho ou no CNIS não comprova, por si só, a situação de desemprego para fins de prorrogação do período de graça.”

Segundo o tribunal, é necessário demonstrar que o desemprego foi real e involuntário.

Ou seja, o segurado precisa apresentar um conjunto de provas que demonstre que realmente estava sem atividade remunerada.

Quais provas podem demonstrar a situação de desemprego

O STJ deixou claro que o desemprego pode ser demonstrado por diversos meios de prova.

O advogado para aposentadoria Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados, explica que todos os meios de prova lícitos e idôneos podem ser utilizados para este fim, por exemplo:

  • prova testemunhal
  • documentos que demonstrem busca por emprego
  • inscrição em programas de intermediação de trabalho
  • recebimento de benefício relacionado à perda do emprego
  • outros elementos que indiquem ausência de atividade remunerada

Portanto, não existe apenas um documento obrigatório.

O que importa é o conjunto de provas que demonstre a realidade da situação do segurado.

O entendimento já vinha sendo aplicado pela Justiça

Antes mesmo da decisão do STJ, os tribunais já caminhavam nessa direção.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já havia tratado desse assunto no Tema 19 TNU, desde 2011.

Na ocasião, foi estabelecido que “É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho.”

Além disso, a Súmula 27 TNU, publicada ainda em 2005, já afirmava que: “A

A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.”

Ou seja, a jurisprudência já vinha consolidando essa interpretação há anos.

Por que essa decisão é tão importante

Essa interpretação é importante por dois motivos.

  1. Primeiro, porque evita injustiças contra trabalhadores que realmente ficaram sem emprego.
  2. Segundo, porque impede que a informalidade seja confundida automaticamente com desemprego.

Assim, cada caso deve ser analisado com base nas provas apresentadas, tanto no INSS quanto na Justiça.

Um detalhe que pode fazer toda a diferença

Muitas pessoas acabam perdendo benefícios previdenciários simplesmente porque não conseguem provar que estavam em situação de desemprego.

E isso pode afetar diretamente direitos como:

  • benefícios por incapacidade
  • pensão por morte para os dependentes
  • manutenção da qualidade de segurado
  • planejamento da aposentadoria

Por isso, sempre que alguém estiver nessa situação, é fundamental guardar documentos e registros que possam demonstrar essa realidade.

Pequenos detalhes podem fazer grande diferença na hora de proteger os direitos perante o INSS.

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