Perícia do INSS Não Pode Mais Fixar Incapacidade na Data do Exame Sem Explicação: Entenda o Tema 343 da TNU

Perícia do INSS Não Pode Mais Fixar Incapacidade na Data do Exame Sem Explicação: Entenda o Tema 343 da TNU

Entenda o Tema 343 da TNU: Perícia do INSS Não Pode Mais Fixar Incapacidade
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Uma decisão recente da Turma Nacional de Uniformização pode mudar o resultado de muitas perícias médicas e abrir caminho para aposentadorias por invalidez, concessão de auxílio-doença, pagamento de valores atrasados e repercussão nos contratos de trabalho.

Trata-se do Tema 343 da TNU, que trata da forma como o perito deve definir a Data de Início da Incapacidade (DII).

A decisão estabelece um limite importante para os peritos: a incapacidade não pode ser automaticamente fixada na data da perícia.

O Que é a Data de Início da Incapacidade (DII)

Quando uma pessoa pede um benefício por incapacidade, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) o perito precisa responder algumas perguntas fundamentais.

A principal delas é: Quando começou a incapacidade para o trabalho?

Essa data recebe o nome de Data de Início da Incapacidade (DII).

Ela é extremamente importante porque define:

  • quando o benefício deveria começar
  • se existem valores atrasados
  • se o trabalhador ainda estava vinculado ao emprego
  • se havia qualidade de segurado

Um Problema Muito Comum nas Perícias

Durante muitos anos, uma prática se tornou comum nas perícias médicas.

O perito simplesmente colocava como DII a própria data da perícia, mesmo quando o segurado estava doente antes, apresentava exames e documentos antigos, mas o perito afirmava que a incapacidade começou no dia da avaliação

Isso gerava vários problemas como a perda de valores atrasados, perda de meses ou anos de benefício e até a negativa do direito ao afastamento ou à aposentadoria.

O Que Diz o Tema 343 da TNU

O Tema 343 da TNU enfrentou exatamente esse problema.

A tese firmada foi a seguinte: “A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.”

Traduzindo de forma simples: a incapacidade normalmente começa antes da perícia.

Portanto, se o perito quiser dizer que ela começou no dia do exame, ele precisa explicar muito bem o motivo, caso contrário, a conclusão pode ser questionada.

Por Que Essa Decisão É Importante

Na prática, essa decisão cria uma proteção maior para o trabalhador. Isso porque o perito não pode mais usar a data da perícia automaticamente.

Ele precisa analisar os exames antigos, os relatórios médicos, o histórico da doença,  a evolução do quadro clínico e os afastamentos do trabalho.

Se esses elementos indicarem incapacidade anterior, a DII deve retroagir.

A Possibilidade de Receber Valores Atrasados

Quando a incapacidade é reconhecida como tendo começado antes da perícia, surge um efeito importante: o pagamento de valores atrasados.

Por exemplo:

  • trabalhador ficou incapaz em 2022
  • perícia foi feita em 2024
  • benefício concedido em 2024

Se a incapacidade começou em 2022, o segurado pode ter direito a dois anos de valores atrasados.

Dependendo do caso, isso pode representar dezenas de milhares de reais.

Reflexos Também Podem Atingir a Relação de Trabalho

A retroação da DII pode gerar efeitos não apenas previdenciários, mas também trabalhistas.

Isso ocorre porque o reconhecimento da incapacidade em data anterior pode demonstrar que o trabalhador já estava incapacitado enquanto ainda estava vinculado ao emprego.

Nessas situações podem surgir discussões como: estabilidade no emprego, nulidade de demissão, direito à reintegração e indenizações trabalhistas.

Ou seja, uma conclusão médica no âmbito previdenciário pode gerar impactos também para o empregador.

O Perito Agora Precisa Justificar Suas Conclusões

Outro ponto importante do Tema 343 é a exigência de fundamentação técnica.

Se o perito afirmar que a incapacidade começou na data da perícia, ele deve explicar:

  • por que os exames antigos não demonstram incapacidade
  • por que os sintomas não impediam o trabalho antes
  • por que a doença evoluiu apenas naquele momento

Sem essa explicação, a conclusão pode ser contestada no processo.

Uma Decisão Que Pode Mudar Muitos Processos

O Tema 343 da TNU fortalece a análise técnica das perícias e evita conclusões automáticas que prejudicam o segurado.

Na prática, essa decisão pode aumentar o número de benefícios concedidos, ampliar o pagamento de valores atrasados e , permitir a revisão de decisões equivocadas.

Para quem está discutindo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, essa tese pode fazer toda a diferença no resultado do processo.

Quando Vale a Pena Revisar o Caso

Se você passou por uma perícia e o perito afirmou que a incapacidade começou no dia da avaliação, pode ser importante verificar se existem exames ou laudos anteriores, se a doença já estava instalada antes e se houve afastamentos ou limitações anteriores.

Em muitos casos, é possível discutir essa conclusão com base no Tema 343 da TNU.

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