Com certeza, você sabe que o salário-maternidade é um direito essencial para quem está vivendo o momento especial da chegada de um filho. Seja em caso de parto, adoção ou guarda judicial, o benefício garante um apoio financeiro durante o afastamento das atividades profissionais.
Mas, apesar de ser um direito previsto em lei, muita gente ainda tem dúvidas sobre como pedir, o que precisa apresentar e o que fazer se algo der errado. Se você quer entender direitinho como funciona o salário-maternidade, continue lendo.
A ideia aqui é explicar tudo de forma direta e sem complicar. Então, se apenas encontrou informações complicadas até agora, saiba que finalmente chegou ao lugar certo, onde suas perguntas serão respondidas.
Quem pode receber o salário-maternidade?
Para destrinchar esse assunto, nada melhor do que falar primeiramente sobre quem pode receber o beneficio. E muita gente acredita que só quem tem carteira assinada pode receber o salário-maternidade, mas a verdade é que o benefício vai além.
Mulheres que trabalham com carteira assinada, autônomas, MEIs, desempregadas e até quem contribui por conta própria têm direito, desde que estejam seguradas pelo INSS no momento do pedido.
Mesmo que você esteja desempregada, é possível ter direito se ainda estiver no chamado “período de graça”, que é um tempo após a última contribuição em que o INSS ainda oferece cobertura. Então, o importante é ter vínculo ativo ou recente com a Previdência.
Pais adotivos e homens com guarda judicial também podem receber o benefício, dependendo da situação. O que realmente faz diferença é ter contribuído e estar com a documentação em dia.

Como solicitar o salário-maternidade sem complicação
O processo de solicitação do salário-maternidade pode parecer burocrático, mas é mais simples do que parece, especialmente se for feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
Depois de acessar o sistema com seus dados do Gov.br, você deve buscar pela opção “Novo Pedido” e, em seguida, digitar “salário-maternidade” no campo de pesquisa. O sistema vai direcionar para o tipo de solicitação mais adequado ao seu perfil.
Em relação aos documentos, o principal é a certidão de nascimento da criança. Para autônomas e MEIs, também pode ser necessário apresentar comprovantes de contribuição. Todo o envio é feito pelo próprio sistema, sem precisar sair de casa.
Depois de enviar, é só acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS. Se estiver tudo certo, o benefício é aprovado rapidamente. Caso falte algo, o sistema informa o que precisa ser corrigido.
Viu como é simples? Agora que você já sabe como pedir, o que acha de conferir um pouco mais, sobre quando ele é pago e qual o valor do benefício? Tudo isso, está logo a seguir.
Qual é o valor do benefício e por quanto tempo ele é pago?
O valor do salário-maternidade depende da categoria da pessoa. Quem é empregada com carteira assinada recebe o valor do salário mensal pago diretamente pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS.
Já quem contribui por conta própria ou está como MEI recebe com base na média dos valores pagos ao INSS nos últimos meses.
Em todos os casos, o período de pagamento é o mesmo: 120 dias corridos. Esse tempo vale tanto para parto quanto para adoção ou guarda com fins de adoção. É um período importante para adaptação, cuidados e vínculo com a criança.
E se o pedido for negado?

Pode acontecer, sim, do pedido ser indeferido. Mas isso não significa que o direito foi perdido. Na maioria das vezes, a negativa se deve a falta de documentos, divergência de dados ou problemas no cadastro do INSS.
Quando isso acontece, o primeiro passo é verificar a razão informada no sistema. Em muitos casos, a correção pode ser feita rapidamente com o envio de novos documentos. E se for preciso, um bom advogado previdenciário pode ajudar a revisar o processo e apresentar recurso.
O salário-maternidade é um direito garantido. Por isso, vale a pena insistir e corrigir o que for necessário para garantir o benefício.
Casos em que o pai pode receber o salário-maternidade
Nem todo mundo sabe, mas o salário-maternidade também pode ser pago ao pai da criança, dependendo da situação. Isso acontece principalmente em casos de adoção ou se a mãe falecer antes de usufruir o benefício.
Para isso, o pai precisa ser o responsável legal e estar devidamente vinculado ao INSS. O processo é parecido com o das mães, exigindo apenas que a situação familiar e a documentação estejam de acordo com o que o Instituto exige.
Dicas para não ter dores de cabeça no pedido
O segredo para um pedido tranquilo de salário-maternidade é a organização. Reunir os documentos com antecedência, manter os dados atualizados no Meu INSS e verificar a situação das contribuições ajuda bastante.
Se puder, comece a se informar logo no início da gestação ou assim que iniciar o processo de adoção. Assim, quando chegar o momento certo de solicitar, você já terá tudo em mãos.