Trabalhador por aplicativo : conheça os direitos garantidos pela nova regulamentação

trabalhador por aplicativo

Com a crescente dependência dos serviços digitais, uma nova categoria de trabalhadores ganhou destaque: o trabalhador por aplicativo. Empresas como Uber, 99, iFood e Rappi tiveram crescimento na demanda, no entanto os direitos dos trabalhadores ainda são objeto de debate.

Recentemente, uma proposta de regulamentação começou a ser construída no Congresso Nacional, e é sobre isso que trataremos neste artigo, além do que pode ser feito enquanto este Projeto de Lei não sai do papel.

O que propõe a Nova Regulamentação?

A proposta em questão objetiva regulamentar as atividades trabalhistas das plataformas digitais, e aqui estão os pontos principais:

Filiação Obrigatória ao INSS

A proteção do Instituto Nacional do Seguro Social seria garantida mediante contribuição para o Sistema do Regime Geral de Previdência Social para garantia da aposentadoria, além de benefícios por incapacidade, pensão por morte e os serviços previdenciários.

Dependendo do tipo de contrato, as alíquotas de contribuição variam.

 

Seguro de Vida

O projeto prevê a oferta de um seguro de vida de R$ 40.000 para os trabalhadores por aplicativo.

 

Salário Mínimo por Hora

Há uma proposta de remuneração mínima de R$ 17 para os entregadores (setor de duas rodas) e R$ 30 para os motoristas de passageiros (setor de quatro rodas).

 

Opções de Contratação

O trabalhador poderá optar por ser:

  1. autônomo, contribuinte individual. Poderá ter uma firma individual na qual o contribuinte terá que fazer sua própria contribuição previdenciária, dependendo do tipo de contrato estabelecido. A questão sobre ser MEI (Microempreendedor Individual) ainda será objeto de discussão, visto que a minuta proíbe que esses trabalhadores sejam categorizados como MEI.
  2. contratado pelo regime da CLT. Para aqueles que optarem pelo contrato CLT, direitos tradicionais como 13º salário, férias, FGTS e horários de intervalo seriam garantidos.

Cada forma de contrato traz seus próprios benefícios e responsabilidades.

 

Infraestrutura de Apoio aos trabalhadores

Empresas seriam obrigadas a fornecer postos de apoio ou espaços com estrutura de apoio para os trabalhadores, incluindo instalações sanitárias, ambiente para refeições, e até mesmo acesso à internet, enfim todos os itens necessários para o trabalho.

 

Transparência e Proteção

O projeto visa proteger os trabalhadores contra suspensões arbitrárias, exigindo transparência nas avaliações. Além disso, prevê o fornecimento de equipamentos de segurança e a cobertura de alguns custos relacionados ao trabalho.

Próximos passos

Esta proposta está em análise e ainda pode ser alterada.

A precariedade da forma em que o trabalho é executado e a necessidade de progredir com avanços nas relações entre motoristas, aplicativos e passageiros, além de evitar a crescente judicialização, são os principais motivos da importância da regulamentação.

Segundo o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é preciso assegurar que os trabalhadores recebam tratamento justo e tenham condições dignas de trabalho.

O que os trabalhadores por aplicativo devem fazer agora?

Quem tem um carro, uma moto ou um caminhão e quer utilizar o veículo para trabalhar por conta própria e ganhar dinheiro precisa incluir a sigla EAR – Exerce Atividade Remunerada na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

O exercício de atividade remunerada gera a obrigação de contribuir para a previdência social e a declaração deste serviço profissional na CNH pode ser cruzada com as informações da Receita Federal.

 

A Receita Federal sabe quem é quem!

O motorista que recebeu e não pagou a Previdência, ou pagou com valor menor do que recebeu, pode ser notificado para contribuir ou completar as contribuições dos últimos cinco anos, com juros, multa e correção monetária.

A Receita Federal sabe quem são os motoristas que exercem atividade remunerada. Desde 2016 existe uma lei que rege o compartilhamento de dados entre os órgãos da Administração Federal.

Tanto o órgão que define a política de trânsito, como o que fiscaliza as contribuições previdenciárias são da Administração Federal e é plenamente legal que eles troquem essas informações, logo, muita gente pode estar na mira do Governo.

 

Não tem como se esconder

As empresas que tomam o serviço do trabalhador autônomo (contribuinte individual) também têm que pagar a Previdência (20%) e em alguns casos tem de reter 11% do prestador de serviço e repassar para o Governo.

Quando elas fazem essas contribuições estão informando – por tabela – sobre quanto o trabalhador deveria contribuir.

Com uma simples operação de divisão e multiplicação o Governo sabe quem pagou certo e quem está devendo. Não dá para se esconder.

 

Motoristas por aplicativos

Motoristas de aplicativos (Uber, Cabify, 99, outros), taxistas, moto taxistas, motoristas de van, de ônibus, carreteiro; qualquer um que utilize o veículo para trabalhar por conta própria.

Existem várias formas de se proteger: pagando como pessoa física ou jurídica, mas em todas elas além da formalização são preciso saber o que é mais vantajoso fazer em cada caso.

 

Cada um tem uma forma de contribuir

Para definir a forma e o valor da contribuição é necessário definir, primeiro, que tipo de benefício o trabalhador vai querer e quanto irá receber. Por isso que a análise tem que ser precedida por um planejamento previdenciário.

A situação dos motoristas de aplicativos é ainda mais delicada porque têm quem só faz isso e quem tem outra atividade, que também pode ser por conta própria ou como empregado.

 

Como definir a contribuição

O primeiro passo é se formalizar e começar a contribuir, certo ou errado, mas tem que pagar daqui para frente.

O segundo passo é reunir tudo que já pagou (em todas as atividades que teve) e fazer o cálculo do tempo de serviço para saber quando vai se aposentar.

A partir daí cada um vai ter que seguir um caminho diferente de acordo com a renda que possui, a forma que contribui e o planejamento previdenciário que idealizou.

 

Existem 6 formas de pagar a previdência

Existem 6 formas de contribuir para o INSS. Algumas delas podem coexistir.

  1. Como empregado
  2. Como empregado doméstico
  3. Trabalhador avulso
  4. Segurado Especial
  5. Contribuinte Individual
  6. Facultativo (ex.: desempregado)

A maioria dos trabalhadores por aplicativo trabalham como Contribuinte Individual. A contribuição desses profissionais pode ser como MEI – Microempreendedor Individual (que gera menos direitos e apenas com o salário mínimo, exceto se houver complementação) ou como equiparado a autônomo.

As contribuições podem variar entre 5%, 11% e 20%. Na alíquota maior o valor da contribuição pode variar entre o piso e o teto do INSS.

 

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