A Reforma da Previdência fechou as portas para a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas calma, ainda há caminhos! Quem já completou o tempo até 13/11/2019 pode se aposentar sem idade mínima, garantindo o chamado ‘direito adquirido’.
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
Antes, era um benefício baseado no tempo de contribuição ao INSS. Os requisitos são 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O ‘direito adquirido’ permite aposentadoria sem idade mínima para quem completou até 13/11/2019.
Como funciona a contribuição?
- Descontos automáticos para empregados.
- Autônomos ou MEIs devem contribuir para contar o tempo.
- Diversas formas de contribuição, incluindo períodos de afastamento e atividades especiais.
Regras de Transição:
- Pontos (85/95): Homens precisam de 35 anos e 100 pontos; mulheres, 30 anos e 90 pontos. A pontuação aumenta anualmente.
- Idade Mínima Progressiva: Homens precisam de 35 anos e 63 anos de idade; mulheres, 30 anos e 58 anos. Progressividade até 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Pedágio de 50%: Para quem estava a, no máximo, dois anos da aposentadoria em 13/11/2019. Exige contribuição extra.
- Pedágio 100%: Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com contribuição adicional.
Desempregados podem contribuir?
Sim, desempregados podem contribuir como segurados facultativos, preservando direitos e benefícios.
O que acontece se não fizer a contribuição?
Perda da qualidade de segurado e direito a benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
MEI pode ter aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim, MEIs têm direito, mas é necessário aumentar a contribuição de 5% para 20%.
Como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição?
Pode ser solicitada no site, aplicativo Meu INSS ou telefone 135. Além da importância de compreender as regras, datas e formas de cálculo para uma solicitação correta, é aconselhável realizar um planejamento previdenciário para escolher a melhor opção.