INSS: dá para escolher qual juiz vai julgar a sua causa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu que o segurado que quer entrar com um processo contra o INSS na Justiça, agora pode escolher propor a demanda no Juizado Especial Federal (JEF) ou nas Varas Federais.

Nem todos os Juízes pensam, e julgam, da mesma forma. Por isso é importante saber que dá para escolher qual deles vai julgar o seu processo.

Tudo depende do que você quer!

Quando alguém vai pôr uma causa na Justiça, tem que entrar com o processo certo na Justiça certa. Isso mesmo.

Quando se trata de um processo trabalhista, por exemplo, a Justiça do Trabalho é a responsável pelo julgamento da causa.

Quando se trata de um acidente do trabalho, a Justiça Estadual é a responsável pelo julgamento. Em alguns Estados ainda tem as Varas especializadas de Acidentes do Trabalho.

Quando o processo é contra o INSS e tem como objetivo um benefício previdenciário ou assistencial, a causa é julgada por um Juiz Federal.

Causas previdenciárias

Os beneficiários do INSS, segurados e dependentes, que objetivam a concessão de uma aposentadoria por idade, especial, tempo de,  contribuição ou um benefício por incapacidade que não tem relação com o trabalho, o Juiz Federal é responsável.

A mesma coisa acontece quando um dependente quer a obter uma pensão por morte ou um auxílio reclusão.

Causas assistenciais

O INSS é quem analisa de primeira mão o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) e quando o benefício não é aprovado para idosos, pessoas com incapacidade ou deficiência de longa duração, o Juiz Federal também é o responsável pelo julgamento.

Escolha do Juiz que vai julgar seu processo

Quando o valor da causa que vai ser colocada na Justiça superar 60 salários-mínimos, o Juiz Federal é competente para julgar o processo, porém quando o valor é inferior o julgamento cabe ao Juizado Especial Federal (JEF).

Com a decisão d STJ, que se aplica em todo o Brasil, o beneficiário poderá definir onde vai entrar com o processo caso abra mão do valor que superar os 60 salários-mínimos, podendo assim escolher se vai demandar no JEF ou na Vara Federal.

Vantagens e desvantagens

A vantagem é que pode ter um processo julgado com mais rapidez e fugir do precatório. Mas também tem desvantagem: a produção da prova e os recursos são limitados.

Conhecer como cada Juiz julga o processo e quais serão as provas a serem produzidas para provar o direto é fundamental para escolher onde a causa deverá ser proposta.

Precatório ou RPV

Na hora de receber o crédito, se o valor apurado for de até 60 salários-mínimos, o pagamento será feito imediatamente por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), senão será por Precatório (PRC).

Pela demora do processo e os valores que irão se acumular no curso da ação pode ser que o segurado constate que fez uma péssima escolha limitar seu crédito. Fique ligado!

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