O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza aos trabalhadores brasileiros diversas modalidades de aposentadoria, com regras específicas para cada tipo de benefício. As normas variam conforme o perfil do contribuinte e o período de ingresso no sistema previdenciário, especialmente após a reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019. A seguir, conheça as principais modalidades e os requisitos para se aposentar pelo INSS.
Aposentadoria especial
Destinada aos trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, em níveis acima dos limites estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras (NR). Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário comprovar um tempo de contribuição que varia entre 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o tipo de exposição. O benefício exige uma carência de 180 contribuições, sem estipulação de idade mínima para quem já contribuía antes da reforma de 2019. Após a reforma, foram introduzidas idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição.
Regras de transição para contribuintes anteriores à reforma
Para os segurados que já contribuíam antes da reforma da Previdência, foram criadas regras de transição. Essas normas facilitam a adaptação dos trabalhadores às novas exigências. Dentre as principais formas de aposentadoria nessa modalidade estão:
- Regra dos pontos: a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir, em 2024, no mínimo 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
- Idade mínima com acréscimo progressivo: é necessário ter pelo menos 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens, além do tempo de contribuição.
- Pedágio de 50%: consiste em pagar um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar.
- Pedágio de 100%: o segurado deve cumprir todo o tempo de contribuição pendente para se aposentar, o que pode resultar em um valor de benefício mais vantajoso.
- Aposentadoria especial: além do tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, exige a pontuação mínima obtida pela soma da idade e do tempo de contribuição.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Concedida aos trabalhadores que se encontram incapacitados de forma permanente para exercer qualquer atividade profissional e não possam ser reabilitados em outra função. O benefício exige apenas a carência de 12 contribuições.
Aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD)
A aposentadoria para pessoas com deficiência possui duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade é voltada para quem possui, no mínimo, 15 anos de contribuição como PCD e idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Já a aposentadoria por tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência, classificada como leve, moderada ou grave. Dependendo do grau, o tempo de contribuição exigido pode ser de 20 a 33 anos para homens e de 20 a 28 anos para mulheres.
Aposentadoria por idade rural e urbana
A aposentadoria por idade rural é destinada a trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas que comprovem, no mínimo, 180 meses de atividade rural. A idade mínima para acesso ao benefício é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Para a aposentadoria por idade urbana, é necessário comprovar 180 contribuições e ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aplicável para aqueles que completaram os requisitos antes da reforma de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exige um mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com carência de 180 contribuições.
Aposentadoria para professores
Os professores possuem modalidades específicas de aposentadoria, tanto antes quanto após a reforma. Para quem já contribuía antes de 2019, é possível se aposentar com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, se comprovada atuação em funções de magistério na educação básica.
Após a reforma, foram estabelecidos novos critérios, como idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com exigência de 25 anos de contribuição no magistério e carência de 180 meses.
Aposentadoria programada
Substituindo a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, a aposentadoria programada é destinada a quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019. Exige carência de 180 meses e idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Todas essas modalidades visam atender às diversas necessidades dos trabalhadores, considerando o histórico de contribuição e o perfil ocupacional de cada um. Para mais informações, os segurados devem consultar diretamente o INSS ou recorrer a um especialista em Direito Previdenciário para avaliar a melhor opção de benefício.