Em um país onde há tanta informalidade não é difícil encontrar quem deixou de pagar o INSS ou não foi registrado em Carteira de Trabalho.
Este cenário atrasa a obtenção da aposentadoria ou, quando o trabalhador consegue se aposentar, o valor do benefício não é aquilo que ele espera.
Qualquer pessoa pode pagar as contribuições do INSS para completar os períodos em que ficou sem contribuir?
Não. O INSS admite o recolhimento ou indenização dos períodos sem contribuição somente nas ocasiões em que houve prestação de serviço mediante apresentação dos documentos para comprovar que houve trabalho.
Tem quem simplesmente paga as contribuições sem um processo prévio perante a Previdência Social e na hora da aposentadoria quase sempre são surpreendidas: o INSS pode não aceitar o valor pago.
Qual é o tipo de processo que deve ser feito para recuperar o tempo de serviço na Previdência Social?
Tudo deve começar com um pedido administrativo direto na Previdência Social chamado Justificação Administrativa (JA).
O INSS tem que ouvir as testemunhas e dar a decisão se aceita ou não o período de trabalho que se pretende comprovar.
Somente depois da aceitação é que o segurado terá certeza que poderá pagar o que deve sem ter problemas na hora da aposentadoria.
E se o INSS não aceitar o tempo que o segurado trabalhou?
O caminho para este tipo de comportamento é o Juizado Especial Federal onde o trabalhador pode pedir seus direitos.
O trabalhador pode entrar com um processo contra a empresa para provar o tempo ou até mesmo contra o INSS para averbar o período trabalho. A escolha do tipo de processo vai depender da análise de cada caso.
É verdade que o tempo de serviço do período em que o segurado foi empregado não precisa ser indenizado?
Sim. O patrão tem a obrigação de pagar e o INSS tem o dever de fiscalizar. O empregado jamais poderá ser prejudicado pela falta das contribuições.
O INSS é quem deve ir atrás do patrão para receber o que tem de direito, mas se passar mais de cinco anos ninguém terá que pagar nada (nem o empregado, nem o patrão).
E se o trabalho foi exercido por conta própria? Quem tem que pagar?
Quem trabalha por conta própria tem a obrigação de pagar a Previdência e, se não pagar, não dá para jogar a culpa em ninguém, então terá que pagar de qualquer jeito, mesmo se já tiver passado mais de cinco anos.
Qual é o valor da indenização que essas pessoas que trabalham por conta própria têm que pagar?
Não é o salário que tinham quando não pagaram a Previdência, mas o valor da média que serviria de base para calcular o valor da aposentadoria.
Para o servidor público é a mesma regra?
Não. Para aqueles que irão se aposentar com base no salário do dia da aposentadoria, o valor da indenização será exatamente o do salário que servirá de base para aposentadoria.
Na maioria das vezes o molho fica mais caro que o peixe, portanto é necessário fazer cálculos antes de buscar a recuperação do tempo de serviço.
Qual é o passo-a-passo para quem quer recuperar tempo de serviço do passado?
- O primeiro passo é saber se este tempo de serviço de fato vai fazer a diferença. Tem gente que nada, nada, nada e morre na praia por que o tempo de serviço resgatado não vai valer para nada.
- Depois tem que analisar se terá que indenizar o INSS para recuperar o tempo perdido.
- O terceiro passo é ter certeza que os documentos que possui são suficientes para enfrentar um processo contra a Previdência Social, por que a prova testemunhal sozinha não é válida.
Finalmente, após esta avaliação, é hora de arregaçar as mangas e começar o processo, primeiro no INSS, e se não der certo, na Justiça.