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A partir de hoje, 25/09/2025, começa valer a procuração eletrônica para ser utilizada somente na Plataforma do Meu INSS.
Essa iniciativa marca um passo importante rumo à digitalização dos serviços previdenciários, facilitando a representação por procuradores de forma eletrônica e segura.
Ela foi aprovada pela Portaria Conjunta n. 22, de 23/09/2025.
Contexto e objetivo
Antes desta Portaria, o uso de procurações no âmbito previdenciário ainda dependia muito de instrumentos físicos, procedimentos presenciais e a cessão da senha pessoal para acesso ao Meu INSS, o que gerava insegurança.
Aliás, este é um dos 3 objetivos previstos na norma:
- ampliar a acessibilidade
- aumentar a segurança; e
- dar mais eficiência ao acesso aos serviços digitais do INSS.
Sem compartilhar senha pessoal
Ao outorgar a procuração eletrônica por meio da conta gov.br o usuário autoriza um representante a acessar os serviços digitais do INSS, e agora sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à Agência da Previdência Social – APS.
A procuração só vale no formato eletrônico, não tendo validade se for impressa ou compartilhada como documento.
Detalhes da procuração
Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar:
- os serviços que autoriza o representante a acessar; e
- o período de validade da procuração.
O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:
- consultas de documentos e serviços online; e
- consultas de pedidos e benefícios
A procuração eletrônica poderá ser revogada a qualquer momento por meio da conta gov.br. A revogação não exige justificativa nem comparecimento presencial à APS.
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