Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência leve

Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência leve

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Congresso mantém veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e asseguraram que o BPC continue sendo concedido a pessoas com deficiência leve, sem exigir laudo de grau moderado ou grave.

Na quinta-feira (4/12/2025), o Congresso Nacional decidiu manter o veto presidencial que retirou a exigência de deficiência moderada ou grave para obtenção do BPC.

Isso significa que pessoas com deficiência leve seguem elegíveis ao benefício.

O que mudou

O veto original proibia que pessoas com deficiência leve recebessem o BPC — restringindo o benefício apenas a quem tivesse laudo de deficiência moderada ou grave.

Com a decisão mantida pelos parlamentares, quem possui deficiência leve continuará com acesso ao benefício, desde que comprove baixa renda familiar.

O BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou idosos (65 anos ou mais) que não podem se sustentar.

Por que a decisão é relevante

O BPC deficiência leve garante:

  • Proteção social ampliada: ao manter o veto, o Congresso evita a exclusão de milhões de pessoas com deficiência leve da rede de assistência.
  • Garantia de direitos: a definição de deficiência usada pelo BPC já considera aspectos sociais e de participação na vida cotidiana — não apenas limitações físicas ou sensoriais graves.
  • Impacto no orçamento social: com a aprovação da regra na nova lei (Lei 15.077/2024), o BPC segue disponível, mantendo o compromisso de apoio a vulneráveis.

O que muda agora

  • Pessoas com deficiência leve que dependem do BPC mantêm o direito ao benefício.
  • Os requisitos para ter direito continuam sendo renda familiar e incapacidade de prover o próprio sustento ou viver em autonomia — não o grau da deficiência isoladamente.
  • A lei exige atualização cadastral (CAD Único) a cada 2 anos e adoção de biometria para concessão ou manutenção do benefício.

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