O que é o benefício por incapacidade permanente e quem tem direito

O que é o benefício por incapacidade permanente e quem tem direito

benefício por incapacidade permanente

Muita gente já ouviu falar, mas poucos realmente sabem o que significa o benefício por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez. 

Esse é um dos auxílios pagos pelo INSS quando uma pessoa, por motivos de saúde, não consegue mais exercer nenhuma atividade profissional de forma definitiva. Diferente de outros benefícios temporários, como o auxílio-doença, esse tem caráter permanente. 

Ou seja, ele é voltado para quem não pode mais trabalhar em nenhuma função, seja por uma condição física ou mental que inviabilize totalmente o exercício profissional.

Quem pode receber o benefício por incapacidade permanente?

O ponto principal é a incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso quer dizer que a pessoa precisa comprovar, por meio de laudos médicos e exames, que não tem mais condições de exercer qualquer profissão, mesmo após tratamento, reabilitação ou mudança de função.

Mas não basta apenas apresentar um atestado. O INSS exige que o segurado passe por uma perícia médica, onde será feita a análise do caso. E é nesse momento que se avalia se o benefício por incapacidade permanente realmente é a melhor solução.

Outro detalhe importante: é necessário estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça, aquele tempo em que, mesmo sem pagar, a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado. Sem isso, o benefício pode ser negado, mesmo que a doença ou condição de saúde seja grave.

benefício por incapacidade permanente

Precisa cumprir carência?

Em regra, sim. Para a maioria dos casos, é exigido o pagamento de pelo menos 12 contribuições mensais antes da solicitação. 

Mas há exceções: se a incapacidade for causada por acidente ou por uma das doenças graves previstas em lei (como câncer, esclerose múltipla ou cegueira), o INSS dispensa a carência.

Por isso, é essencial entender bem o seu caso. Nem sempre a regra se aplica de forma automática, e muitas pessoas deixam de buscar o benefício por incapacidade permanente por acharem que não têm direito, quando na verdade têm.

Como é feito o pedido do benefício?

Todo o processo começa pelo aplicativo ou site Meu INSS. Lá, é possível solicitar o benefício, anexar os documentos médicos e agendar a perícia.

É na perícia que o médico do INSS irá avaliar se a pessoa realmente está incapacitada de forma definitiva para o trabalho.

A dica aqui é bem simples: levar tudo o que puder comprovar a situação de saúde. Isso inclui laudos detalhados, exames recentes, receitas, prontuários e até declarações de médicos que acompanham o tratamento. 

Quanto mais informações, melhor para mostrar que o benefício por incapacidade permanente é necessário.

Preciso ter uma doença específica para receber?

Não. O que importa para o INSS não é o nome da doença, mas sim o impacto que ela causa na vida da pessoa. É possível que duas pessoas com o mesmo diagnóstico tenham decisões diferentes: uma pode estar apta ao trabalho, e a outra não.

O que o Instituto avalia é se a condição de saúde impede totalmente o exercício de qualquer atividade remunerada, independentemente do cargo anterior ou da área de atuação. E, claro, se essa situação é irreversível mesmo com tratamento ou adaptação.

Então, o benefício por incapacidade permanente pode ser concedido tanto a quem teve uma lesão grave, quanto a quem desenvolveu uma condição crônica que foi se agravando com o tempo.

O benefício pode ser revisado?

Sim. Mesmo sendo permanente, o INSS pode agendar revisões periódicas, especialmente nos primeiros anos de concessão. O objetivo é verificar se houve alguma melhora no quadro de saúde.

Se o perito identificar que a pessoa recuperou a capacidade de trabalhar, o benefício por incapacidade permanente pode ser cancelado. Por outro lado, caso a condição continue a mesma ou tenha piorado, o benefício é mantido.

Vale lembrar que aposentados por invalidez com mais de 60 anos geralmente não passam mais por perícia, o que garante mais tranquilidade nessa fase da vida.

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O valor do benefício é igual ao salário?

Desde a reforma da Previdência, o cálculo mudou um pouco. Hoje, o valor do benefício por incapacidade permanente é de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Se a incapacidade for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada à função, o cálculo é mais vantajoso e pode garantir 100% da média.

De todo modo, o valor final depende muito do histórico de contribuições de cada pessoa. Por isso, simular e entender bem os próprios direitos é essencial.

Vale a pena procurar um especialista?

Sim. Embora não seja obrigatório contratar um advogado previdenciário, muitas pessoas se sentem mais seguras ao contar com esse apoio. Um bom profissional pode ajudar desde a organização da documentação até a defesa em caso de negativa do INSS.

Em alguns casos, o benefício por incapacidade permanente é negado por detalhes técnicos que poderiam ser facilmente resolvidos com uma orientação adequada. Por isso, buscar informação e ajuda especializada pode evitar desgastes e acelerar o processo.

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