Justiça gratuita: Decisão do STF que elimina pagamento de sucumbência impulsiona ações trabalhistas e mobiliza trabalhadores e empregadores.
Os trabalhadores ganharam um incentivo a mais para buscar seus direitos, enquanto empregadores precisam redobrar a atenção com passivos trabalhistas.
O que o STF decidiu?
A decisão veio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, que questionava trechos da Reforma Trabalhista de 2017.
O Supremo Tribunal Federal declarou que, nos casos de concessão da justiça gratuita, o trabalhador não pode ser obrigado a arcar com as custas do processo, mesmo que perca a ação.
Essa decisão muda tudo. Até então, mesmo com justiça gratuita, quem perdesse a ação precisava pagar os honorários periciais e advocatícios da parte contrária, o que desestimulava muitos trabalhadores a entrarem com ações.
Agora, o risco financeiro caiu drasticamente para quem deseja processar o ex-patrão, oferecendo mais segurança e confiança para buscar seus direitos na Justiça.
O impacto imediato: mais de 4 milhões de processos em 2024
Desde que a decisão passou a valer, a Justiça do Trabalho registrou um salto expressivo no número de ações.
Em 2024, foram mais de 4 milhões de processos trabalhistas, superando o recorde anterior de 3,6 milhões em 2023.
Esse movimento marca um retorno ao padrão pré-Reforma Trabalhista, quando o volume de processos era muito mais elevado.
A tendência agora é de reaceleração da judicialização trabalhista, principalmente em ações que envolvem:
- Verbas rescisórias não pagas
- Reconhecimento de vínculos de emprego
- Acúmulo de função
- Horas extras
- Falta de anotação em carteira
- Correção de PPPs e tempo especial para aposentadoria
Para os trabalhadores: um empurrão para correr atrás dos direitos
A decisão do STF eliminou um dos maiores obstáculos legais para todos os trabalhadores injustiçados: o medo de sair no prejuízo.
Agora, quem comprovar renda inferior a 40% do teto do INSS (aproximadamente dois salários mínimos) pode entrar com ação sem risco de pagar as custas do processo.
E mais: nem toda ação trabalhista tem prazo de dois anos. Casos relacionados à declaração de direitos — como correção de documentos para fins previdenciários (ex: PPP) — não prescrevem. Ou seja: mesmo quem deixou passar o tempo ainda pode agir.
Para os empregadores: alerta vermelho
Por outro lado, a decisão aumenta a responsabilidade dos empregadores. A segurança jurídica que a Reforma de 2017 prometia, ao reduzir o número de ações por meio da imposição de custas, sofreu um forte revés.
Agora, as empresas precisam revisar suas rotinas trabalhistas com urgência, pois o risco de novas ações judiciais voltou a crescer significativamente. É fundamental analisar contratos, práticas internas, políticas de compliance e registros de funcionários, garantindo que tudo esteja em conformidade com a legislação. Essa atenção preventiva não apenas reduz passivos, mas também fortalece a imagem da empresa e protege seus gestores de possíveis problemas futuros. É essencial:
- Fortalecer o compliance trabalhista
- Regularizar passivos com ex-funcionários
- Revisar contratos, jornadas e pagamentos
- Manter a documentação em dia (inclusive o PPP e controles de jornada)
- Treinar o setor de RH para lidar com possíveis litígios
Cenário exige equilíbrio e estratégia
A Justiça Trabalhista volta a viver um novo ciclo, marcado por maior acessibilidade para os trabalhadores que buscam proteger seus direitos e por desafios mais complexos para os empregadores, que precisam estar atentos às mudanças legais.
A recente decisão do STF corrige distorções introduzidas pela Reforma Trabalhista, garantindo maior equilíbrio no sistema, mas também impõe aos empresários a obrigação de agir de forma preventiva, revisando processos, contratos e práticas internas para evitar riscos e possíveis passivos futuros.
- Se você é trabalhador e teve direitos desrespeitados, agora é o momento de buscar reparação.
- Se você é empregador, é hora de organizar a casa para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
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