Aposentadoria por idade, invalidez e tempo de contribuição: O que vale para o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso à aposentadoria e a outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que siga as regras específicas aplicáveis à sua categoria. A aposentadoria do MEI é semelhante à dos demais trabalhadores, mas possui particularidades importantes que devem ser observadas para garantir o direito ao benefício.

O MEI pode se aposentar por idade, invalidez, ou tempo de contribuição, desde que atenda aos requisitos estabelecidos. Para a aposentadoria por idade, as regras exigem que mulheres tenham 62 anos e homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição.

A aposentadoria especial também está disponível para aqueles expostos a agentes insalubres ou periculosos, como produtos químicos ou biológicos. As condições para essa modalidade variam conforme o grau de risco a que o trabalhador está exposto, exigindo entre 15 e 25 anos de atividade especial, somados a pontos específicos.

No caso de aposentadoria por invalidez, o MEI precisa ter contribuído por 12 meses para garantir o benefício. Essa modalidade é destinada àqueles que, por motivo de doença ou acidente, não conseguem mais exercer suas funções.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI enfrenta uma restrição. O valor recolhido mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que corresponde a 5% do salário mínimo, não é suficiente para se aposentar por essa modalidade. Para garantir o direito, o MEI deve complementar o pagamento com um adicional de 15%. Com essa complementação, o valor da aposentadoria será calculado com base na média dos salários de contribuição, ao invés de um salário mínimo.

É importante destacar que, após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos trabalhadores, mas aqueles que cumpriram os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 ainda podem solicitar o benefício pelas regras anteriores.

Valor do benefício

O valor da aposentadoria do MEI, caso contribua apenas com os 5% do DAS-MEI, será de um salário mínimo. Porém, se optar por fazer o recolhimento complementar, o valor do benefício poderá ser maior, dependendo da média dos salários de contribuição.

A decisão de complementar a contribuição depende de cada caso específico. Essa prática é recomendada quando o MEI deseja se aposentar por tempo de contribuição ou quando busca garantir um valor mais elevado de aposentadoria.

Outros benefícios

Além da aposentadoria, o MEI tem direito a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. Esses direitos são assegurados pela contribuição do MEI ao INSS, realizada automaticamente junto aos impostos pagos mensalmente.

O MEI pode consultar suas contribuições e outros dados relativos ao INSS através do site do Instituto Nacional do Seguro Social, utilizando a plataforma “Meu INSS”. Por meio dessa ferramenta, é possível acessar o extrato de contribuições e verificar a regularidade dos pagamentos.

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