A busca pela aposentadoria por tempo de contribuição pode se tornar um labirinto de informações após a Reforma da Previdência. É preciso levar em consideração fatores como as variadas regras de transição, que envolvem pontos, idade progressiva e pedágios. Leia a seguir tudo o que você precisa saber para conseguir utilizar o tempo de contribuição na hora de dar entrada na aposentadoria.
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
Antes de tudo, é preciso entender o conceito: a aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício do INSS extinto pela Reforma da Previdência. Agora, a aposentadoria programada demanda uma idade mínima. Porém, quem completou o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar sem idade mínima – o chamado “direito adquirido”, para os casos de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.
Regras e transições: Como se aposentar?
Mas, para quem não tiver completado esses requisitos para aposentar mais cedo, foram criadas quatro regras de transição:
- Regra de Pontos (85/95): Exige uma pontuação (soma da idade com tempo de contribuição). Atualmente (2024), são seguidos os seguintes parâmetros: Homens: 35 anos de contribuição e 101 pontos; Mulheres: 30 anos de contribuição e 91 pontos.
- Idade Mínima Progressiva: Além do tempo mínimo de contribuição da regra antiga, é necessário comprovar uma idade mínima que aumenta a cada ano. Por exemplo, atualmente (2024): Homens: 35 anos de contribuição e 63,5 anos de idade; Mulheres: 30 anos de contribuição e 58,5 anos de idade.
- Pedágio de 50%: Serve para quem estava a, no máximo, dois anos da aposentadoria por tempo quando a lei mudou (em 13/11/2019), sendo: Homem: 33 anos de contribuição; Mulher: 28 anos de contribuição. Além de ter que completar o tempo de contribuição da regra antiga, é preciso contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar os 35 ou 30 anos em 13/11/2019.
- Pedágio de 100%: Exige idade mínima e tempo de contribuição com pedágio de 100%. Para as mulheres, a idade mínima é 57 anos. Para os homens, 60 anos. Além da idade, devem completar também o tempo de contribuição da regra antiga (35 anos para homem e 30 para mulher) e mais 100% do tempo que faltava para completar em 13/11/2019.
Contribuição e tempo: Como funciona?
Para quem está empregado, a contribuição é descontada no holerite e o tempo é computado mesmo que a empresa não pague para o INSS. Aqui estão outros itens que contam como contribuição para a aposentadoria:
- Tempo anotado em carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição (autônomo ou facultativo);
- Tempo de serviço militar;
- Tempo de serviço rural;
- Períodos de afastamento (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez);
- Salário-maternidade;
- Tempo de trabalho em outros institutos;
- Atividades especiais;
- Aviso prévio.
Como ficam os desempregados
Desempregados podem contribuir como segurados facultativos, sendo essencial para acumular tempo de aposentadoria e garantir benefícios, especialmente em casos de saúde. Não contribuir pode resultar na perda da qualidade de segurado e, consequentemente, em direitos como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Importante ressaltar que não é necessário estar contribuindo no momento da solicitação da aposentadoria, exceto no caso de invalidez.
MEI também tem direito
O microempreendedor individual tem os mesmos direitos dos outros trabalhadores, inclusive acesso à modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, mas é necessário complementar o recolhimento previdenciário mensal de 5% para 20%.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é possível iniciar o processo pelos canais oficiais do INSS, como o site, o aplicativo Meu INSS ou ligando para o número 135. Embora possa parecer simples, é fundamental evitar erros. Aconselha-se compreender as regras de acesso, verificar as datas e entender as fórmulas de cálculo, já que a diversidade de regras tornou a escolha mais desafiadora.
Conclusão
Após a Reforma da Previdência, as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição se tornaram complexas. É essencial entender as transições, como os pontos e a idade progressiva. Desempregados podem contribuir como segurados facultativos para preservar seus direitos. Os MEIs também têm direito, desde que completem o recolhimento. Ao solicitar a aposentadoria, evite erros, compreenda as nuances das regras e esteja preparado para garantir seu futuro previdenciário com segurança.