Processos que debatem o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, foram temporariamente interrompidos nos Juizados Especiais Federais (JEFs) em todo o país. Essa medida visa aguardar o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de certos aspectos da reforma da Previdência de 2019.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), um órgão vinculado ao Conselho da Justiça Federal (CJF), deliberou recentemente pelo sobrestamento das ações relacionadas a esse assunto. Em outras palavras, os processos nos JEFs, onde as causas têm um valor máximo determinado, foram temporariamente paralisados.
Os juízes da TNU decidiram que as ações individuais só serão retomadas após o STF julgar doze Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) que questionam as mudanças trazidas pela reforma, incluindo aquelas que alteraram o cálculo da aposentadoria por invalidez.
Reforma da Previdência alterou calculo da aposentadoria por incapacidade
Desde 2019, o benefício passou a ser calculado como 60% da média de todas as contribuições, mais 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição para mulheres ou os 20 anos para homens.
Aline Danelon, Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), esclarece que essa nova fórmula de cálculo reduz os benefícios em comparação com a regra anterior, que consistia na média de 80% das maiores contribuições, resultando em um salário de benefício correspondente a 100% dessa média. O IBDP participa da ação na TNU como amicus curiae (amigo da Corte).
Segundo Aline, se o STF considerar as ações como inconstitucionais, os aposentados que recebem o benefício por incapacidade permanente e as pensões por morte decorrentes de aposentadorias por invalidez, após a reforma, poderão solicitar a revisão de seus benefícios e obter um aumento nos valores.
No entanto, enquanto essa questão aguarda uma decisão final, os processos de revisão na Justiça podem ficar suspensos à espera da decisão do STF. Aline exemplifica com o caso real de uma segurada aposentada por incapacidade permanente, cujo cálculo realizado após a reforma resultou em uma renda mensal inicial de R$ 1.389,57. Se a norma for declarada inconstitucional, esse mesmo benefício poderá ser aumentado para o valor de R$ 2.315,96.