Direito dos animais : uma questão da Justiça

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Em um passado não muito distante falar sobre direitos dos animais era algo inimaginável. Mas a sociedade evoluiu e com isso nasceu a preocupação de proteção com os animais não humanos.

É inconcebível tratar os animais como simples coisas, como está regulado em nosso Código Civil. Nos dias atuais os animais fazem parte de uma relação muito mais estreita com seres humanos e por isso merecem uma maior proteção jurídica.

Trabalho muito interessante foi elaborado pela Biblioteca Digital do Superior Tribunal de Justiça que disponibilizou recentemente uma completa bibliografia sobre os direitos dos animais.

Já estamos acostumados com as inúmeras publicações existentes sobre diversos temas jurídicos, mas a preocupação atual com os direitos dos animais chega a impressionar até mesmo aqueles que estão familiarizados com a defesa desta causa.

 

Animais não são coisas

A percepção de sentimento e afetividade colocam os animais em categoria muito mais próximas dos seres humanos do que um simples objeto. A própria Constituição Federal tutelou a proteção da fauna e proibiu práticas que submetam os animais a crueldade.

Mesmo os animais criados com destinação ao abate para consumo humano não podem ser submetidos a práticas cruéis.

Países como Alemanha e Suíça já avançaram na legislação e não tratam mais os animais como simples coisas, conferindo-lhes uma maior proteção do Estado.

Existem diversas teorias que tentam explicar a natureza jurídica dos animais não humanos, ou seja, como os animais devem ser tratados perante as regras de direito. No entanto, ainda não há consenso a respeito do tema, levando-nos a análise de casos concretos que já foram resolvidos pelo Poder Judiciário.

Quem fica com a “Kimi”?

“Kimi” é o nome de uma cadela que foi objeto de um processo judicial depois do divórcio de um casal. Nessa ação, a mulher tinha a pretensão de conseguir regulamentar o direito de vistas ao animal que havia ficado com seu ex-marido no acordo homologado depois da separação.

No julgamento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, apesar de não ser estabelecida qual a natureza jurídica dos animais, o direito de visitação da cadela “Kimi” pela mulher foi reconhecido. O fundamento da decisão foi a relação de afeto existente entre as duas, que foi adquirida pelo casal na constância do casamento.

Embora os animais continuem sendo tratados como coisas pelo Código Civil, a Justiça reconheceu que é preciso um tratamento diferente devido a amplitude atual do conceito de família. O que já pode ser considerado um avanço.

 

O “louro” é meu!

Outro julgamento que o Superior Tribunal de Justiça precisou se debruçar foi em relação ao processo movido por uma senhora que manteve um papagaio em sua residência por 23 anos e que havia sido apreendido.

Na ação movida contra o IBAMA essa senhora visava a restituição do papagaio à residência doméstica como forma de bem-estar da ave.

Ao final do julgamento foi reconhecido o direito de restituição do papagaio para a residência, prevalecendo sua domesticação em razão do longo período de convivência familiar. O interessante é que nesta decisão houve o reconhecimento do status do animal como sujeito de direito dotado de personalidade.

Mesmo o Brasil ainda não tendo avançado na legislação para melhor regulamentar os direitos dos animais a Justiça brasileira já vem se deparando com controvérsias envolvendo esta relação com os seres humanos.

Com a evolução da sociedade a esperança é que a proteção seja ampliada, quem sabe ao ponto de se criar uma nova categoria que pudessem ser enquadrados, aumentando a segurança jurídica e a harmonia nas relações com os seres humanos.

 

 

Fonte: BATISTA, Andréa Carolina Leite; SZANIAWSKI, Eimar; SODRÉ, Giselle Ferreira. O reconhecimento dos animais não humanos como sujeitos de direitos personificados à luz do direito brasileiro contemporâneo. Revista Latino-americana de Direitos da Natureza e dos Animais, Salvador, v. 5, n. 1, p. 59-88, jan./jun. 2022.

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