O Brasil deu um passo importante na proteção das vítimas de feminicídio ao aprovar a Lei 14.717, que estabelece uma pensão especial no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.320) para filhos e dependentes menores de mulheres vítimas desse crime hediondo. A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no ultimo dia 31, visa a oferecer suporte financeiro a essas famílias em um momento de extrema vulnerabilidade.
Requisitos para Recebimento da Pensão Especial por Feminicídio:
Para se qualificar para a pensão especial, alguns requisitos precisam ser atendidos:
- Feminicídio Tipificado: O crime deve ser enquadrado na definição de feminicídio, conforme previsto no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Isso significa que o homicídio deve ocorrer em contexto de violência de gênero e discriminação contra a mulher.
- Renda Familiar Per Capita: A renda familiar mensal per capita não pode exceder a um quarto do salário mínimo. Isso garante que a pensão seja direcionada a famílias em situações financeiras mais precárias.
- Beneficiários Menores de 18 Anos: O benefício é destinado aos filhos e dependentes menores de 18 anos na data do óbito da mulher vítima de feminicídio.
Suspensão em Caso de Má-Fé
A lei prevê a concessão provisória da pensão, mesmo antes da conclusão do julgamento do crime, se houver indícios consistentes de feminicídio. Essa medida visa a assegurar o amparo financeiro imediato às famílias em situações urgentes.
No entanto, é importante ressaltar que, se o juiz decidir após o trânsito em julgado que não houve feminicídio, o pagamento da pensão será imediatamente suspenso. No entanto, os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores já recebidos, a menos que haja comprovação de má-fé.
Restrições e Impedimentos
A lei estabelece que o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não pode receber nem administrar a pensão em nome dos filhos. Além disso, a pensão especial não pode ser acumulada com outros benefícios da Previdência Social.
Proteção aos Beneficiários e Indenização
É importante observar que, mesmo com o recebimento da pensão especial, os direitos dos beneficiários em relação à responsabilidade do agressor ou autor do crime de indenizar a família da vítima não são prejudicados. Portanto, mesmo que o menor dependente da vítima de feminicídio tenha direito a ser indenizado pelo agressor, ele ainda fará jus ao recebimento da pensão especial.
Orçamento e Impacto Financeiro
As despesas decorrentes dessa nova lei serão classificadas na função orçamentária de Assistência Social e estarão sujeitas a previsão nas leis orçamentárias anuais. O impacto orçamentário e financeiro da lei foi estimado em R$ 10,52 milhões para o ano atual, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025.
Ação do INSS e Consequências para Agressores
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tem ações em andamento para cobrar de agressores de mulheres o ressarcimento de valores gastos pelo governo com o pagamento de benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a mulheres que ficaram impossibilitadas de trabalhar devido à violência doméstica.
Essas ações também se estendem aos casos de pensão por morte concedidas aos dependentes de vítimas de feminicídio. Até o momento, o INSS já moveu 12 ações desse tipo, cobrando dos acusados as despesas previdenciárias resultantes de feminicídios.
Embora haja decisões favoráveis, nenhum valor foi recuperado até agora devido à dificuldade em garantir o pagamento por parte dos agressores.
Conclusão
A nova lei que estabelece uma pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio é um avanço importante na proteção dos direitos das vítimas e de suas famílias. Ela busca fornecer apoio financeiro essencial em momentos de extrema vulnerabilidade, mas também estabelece salvaguardas para evitar abusos e má-fé. Além disso, as ações do INSS para cobrar os agressores visam a conscientizá-los sobre as consequências financeiras de seus atos, ajudando a combater a violência de gênero.