Acidente de trajeto ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho. Em 2025 foram quase meio milhão de acidentes de trânsito no Brasil, segundo dados do Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest). Quase 8 mil foram fatais.
O trabalhador tem a proteção da CLT e da Lei da Previdência para acolher seus direitos decorrentes dos acidentes de trajeto.
Neste artigo vamos compreender o é um acidente de trajeto e os direitos que dele decorrem, tanto trabalhistas, como previdenciários.
O que é considerado acidente de trajeto?
A lei previdenciária define o acidente de trajeto como sendo aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa.
Quando o acidente ocorre dentro do trajeto residência-trabalho-residência, ele é considerado acidente do trabalho, e nem sempre a culpa é do empregador.
Impactos financeiros para o trabalhador
Quando o acidente de trajeto causa limitação funcional, o trabalhador fica afastado do trabalho e, depois de 15 dias de amparo econômico do empregador, ele começa a enfrentar redução da renda, trazendo impacto na vida financeira, que muitas vezes é associado a danos físicos e desgastes psicológicos.
Por este motivo a concessão de benefícios previdenciários acabam socorrendo o segurado:
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Reabilitação Profissional
- Pensão por morte
Para receber o benefício do INSS é preciso comprovar a qualidade de segurado e a carência, além da incapacidade, mas quando o acidente decorre de trajeto e é considerado acidente do trabalho, não se exige a carência, adverte o advogado do trabalhador Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados.
Desvio do trajeto e horário do acidente
A questão da rota entre o trabalho e a residência, ou da residência para o trabalho, seja o fator determinante do acidente de trajeto, a flexibilização é permitida, quando razoável.
Exemplo: o marido que vai deixar o filho na escola ao sair para o trabalho, ou deixar o cônjuge ou companheiro no trabalho dele, dentre outras situações.
Culpa do empregador, eventualmente
Quando se trata de acidente fora dos domínios da empresa, longe da supervisão do empregador, dificilmente terá ele responsabilidade no evento.
Todavia há casos em que o transporte é feito pelo empregador e ele não cuida das condições do transporte, colocando em risco o empregado.
Outra situação acontece, e há decisões neste sentido, quando o empregador fornece o veículo sem as condições de regulares de transitar.
Nesses casos o empregador pode ser penalizado.
Direitos decorrentes do acidente de trajeto
Caso seja comprovado que houve um acidente de trajeto, o trabalhador poderá exercer o direito de ser reparado em vários âmbitos.
- Benefícios previdenciários e acidentários.
- Estabilidade após o retorno ao trabalho
- Indenização por conta da empresa
- Seguro privado
Nem sempre todos os direitos são assegurados, necessitando o trabalhador de acionar o judiciário para obter as reparações, civis, trabalhistas, previdenciárias e securitárias, adverte o advogado Hilário Bocchi Junior.















