Aposentadoria do Vigilante: STF agenda julgamento decisivo do Tema 1209 para fevereiro de 2026

Aposentadoria do Vigilante: STF agenda julgamento decisivo do Tema 1209 para fevereiro de 2026

Tema 1209: STF agenda julgamento sobre aposentadoria do vigilante para fev/2026

Se você trabalha como vigilante, vigia, segurança, porteiro ou em qualquer atividade ligada à segurança patrimonial ou pessoal, este assunto merece a sua atenção.

O Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 6 de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 1209, que pode colocar um ponto final em uma longa discussão sobre o direito à aposentadoria especial do vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo.

Esse julgamento é aguardado há anos e envolve milhares de trabalhadores que exercem atividades de risco diariamente. A decisão do STF vai dizer se é constitucional o entendimento que já vem sendo adotado em outras instâncias da Justiça.

O que o STF vai decidir no Tema 1209

O Tema 1209 chegou ao STF porque o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1031, reconheceu que a atividade de vigilante pode ser considerada especial mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, independentemente do uso de arma de fogo. Agora, cabe ao STF analisar se essa decisão está de acordo com a Constituição.

Na prática, o Supremo não vai analisar documentos nem casos individuais. Ele vai decidir se o vigilante pode, ou não, ter direito a uma aposentadoria com tempo menor do que o exigido para trabalhadores que não exercem atividade de risco.

Vigilantes já venceram em julgamentos anteriores

Antes de o assunto chegar ao STF, os vigilantes já obtiveram decisões favoráveis importantes.

A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 282, reconheceu em 2022 que a atividade de vigilante é especial até 1995, com ou sem arma de fogo.

O STJ, por sua vez, avançou ainda mais ao admitir esse reconhecimento inclusive após a Reforma da Previdência.

Ou seja, até aqui, a Justiça tem entendido que o risco da atividade existe independentemente do porte de arma, pois o vigilante está exposto de forma permanente à violência, a roubos e a situações que colocam em risco sua integridade física.

Por que esse julgamento é tão importante

O STF reconheceu repercussão geral no Tema 1209. Isso significa que processos de vigilantes em todo o Brasil foram paralisados, em qualquer fase, aguardando a decisão final. Depois do julgamento, todos esses processos voltam a tramitar.

Mesmo assim, não é recomendável ficar parado esperando.

O advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em aposentadoria no escritório Bocchi Advogados Associados, explica que “quem se antecipa, organiza documentos e faz um planejamento previdenciário adequado pode sair na frente, inclusive com a possibilidade de receber valores atrasados, caso o direito seja confirmado”.

Como funciona a aposentadoria especial do vigilante

A aposentadoria do vigilante se enquadra, em regra, na atividade especial de 25 anos. Antes da Reforma da Previdência, não havia exigência de idade mínima. Após novembro de 2019, passou a existir idade mínima de 60 anos, além da possibilidade da regra de pontos, que hoje exige a soma de 86 pontos entre idade e tempo de contribuição.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado, porque o tempo especial pode ser combinado com tempo comum, o que muda completamente a estratégia de aposentadoria.

Prova da atividade especial e dificuldades comuns

A forma de comprovação da atividade especial depende do período trabalhado.

Nos períodos mais antigos, a prova pode ser feita por diversos documentos. Já nos períodos mais recentes, o INSS exige laudos técnicos, como o PPP.

O problema é que muitas empresas fecharam ou não fornecem esses documentos corretamente, o que acaba dificultando o reconhecimento do direito.

Mesmo nessas situações, é possível buscar alternativas jurídicas. Por isso, não faz sentido esperar o STF julgar para só depois correr atrás da documentação. Quanto antes esse trabalho começar, melhor.

Valor da aposentadoria do vigilante

O cálculo do benefício também varia conforme o momento em que o direito é adquirido.

Quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência tem direito a 100% da média salarial, com descarte dos 20% menores salários.

Já quem se aposenta após a reforma começa com 60% da média e pode aumentar esse percentual em 2% por ano adicional de contribuição.

Isso mostra como o planejamento previdenciário é essencial para evitar perdas e buscar o melhor valor possível.

O que fazer enquanto o STF não decide

O STF vai julgar apenas a constitucionalidade do direito, não a forma de provar o tempo de serviço. A forma de prova já está bem definida pela legislação e pela jurisprudência.

Por isso, o vigilante deve aproveitar esse período para organizar sua vida previdenciária, reunir documentos e avaliar a melhor estratégia.

Quem se prepara agora pode se aposentar mais cedo, com valor maior e, em muitos casos, receber parcelas atrasadas enquanto o processo aguardava a decisão do Supremo.

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