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Biometria obrigatória: a partir de novembro de 2025, quem quiser solicitar ou continuar recebendo um benefício do INSS precisará ter o cadastro biométrico regularizado.
Essa nova exigência foi determinada pelo Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025, em regulamentação à Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024.
Por que a biometria será obrigatória?
O objetivo da medida é aumentar a segurança e evitar fraudes na concessão e manutenção dos benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com a identificação biométrica, o Governo Federal pretende garantir que apenas quem realmente tem direito receba os benefícios, combatendo fraudes, pagamentos indevidos e cadastros falsos.
O que diz o Decreto nº 12.561/2025?
De forma clara, o decreto estabelece:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social de competência da União.
Art. 2º A concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social ficam condicionadas à existência de cadastro biométrico do requerente, do titular do benefício ou do seu responsável legal em bases biométricas de Governo.
Ou seja, sem biometria, não será possível manter ou obter novos benefícios do INSS a partir da data prevista.
Quais bases biométricas serão aceitas?
O próprio decreto prevê que, de forma transitória, serão aceitos os cadastros biométricos já existentes em algumas bases governamentais, como:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Base de identificação civil da Polícia Federal
- Identificação Civil Nacional (ICN) – sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Essa flexibilização inicial serve para facilitar a implementação da exigência e evitar interrupções no pagamento de benefícios.
O detalhamento sobre como e quando cada base será utilizada estará em ato específico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que ainda será publicado.
O que diz o Ministério do Desenvolvimento Social?
Segundo informações preliminares divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social:
- Haverá um cronograma de convocação dos beneficiários para realizar o cadastro biométrico;
- A convocação será feita por canais oficiais do Governo Federal, como aplicativo Meu INSS, site gov.br e correspondências;
- A recomendação é não esperar ser convocado: quem ainda não tem biometria cadastrada em nenhuma base oficial deve antecipar-se e regularizar a situação.
Quem será afetado?
A medida atinge todos os segurados do INSS e beneficiários da seguridade social:
- Aposentados e pensionistas
- Beneficiários de auxílios (doença, acidente, reclusão, maternidade)
- Quem recebe BPC/LOAS
- Pessoas que irão solicitar benefício a partir de novembro de 2025
Inclusive, os novos requerimentos também dependerão do cadastro biométrico.
Como se preparar?
Se você é beneficiário ou pretende solicitar algum benefício do INSS em breve, veja como se antecipar:
- Verifique se você já possui biometria ativa
- Se você tem CNH recente ou votou com biometria, é possível que já esteja na base.
- Acesse o Meu INSS ou o site gov.br
- Verifique atualizações e notificações oficiais.
- Procure um ponto autorizado para cadastro biométrico
- Em caso de necessidade, o próprio INSS orientará onde fazer o procedimento.
- Mantenha seus dados atualizados
- Cadastro atualizado facilita a comunicação com os órgãos públicos.
Conclusão: prepare-se para não ter o benefício suspenso
A exigência de biometria obrigatória é uma mudança significativa nas regras de acesso à previdência.
A medida começa a valer em novembro de 2025 e vale tanto para quem já recebe quanto para quem ainda vai pedir algum benefício.
Se você tem dúvidas ou quer garantir que seu benefício não será afetado, procure orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciário pode ajudar a verificar se você já está com a biometria válida e o que fazer em caso de inconsistências no seu cadastro.
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