Qualquer segurado pode pedir.
Então, quem quiser ficar afastado pelo INSS, agora existe um caminho mais curto.
O advogado especializado em Previdência Hilário Bocchi Junior explicou que “quem quer o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), sem passar pela perícia médica presencial no INSS, pode solicitar a análise documental.”
Este serviço, chamado Atestmed, permite que o trabalhador consiga o benefício com mais rapidez.
O pedido também pode ser negado. Neste artigo você vai ficar sabendo quais são os caminhos que podem ser seguidos para conseguir o benefício.
Perícia Presencial
Caso o benefício não seja aprovado, você pode cuidar para que ele também não seja negado e, neste caso, poderá solicitar uma perícia presencial.
É uma dupla chance de conseguir o afastamento por que a lei não permite que o benefício seja negado com base exclusivamente na análise documental.
Em resumo: se for aprovado PODE, mas se for para ser reprovado NÃO PODE.
Período de afastamento
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias.
20 doenças que mais afastam no INSS
- M54: Dorsalgia
- M51: Outros transtornos de discos intervertebrais
- S82: Fratura da perna, incluindo tornozelo
- F41: Outros transtornos ansiosos
- F32: Episódios depressivos
- S52: Fratura do antebraço
- M75: Lesões do ombro
- S62: Fratura ao nível do punho e da mão
- S92: Fratura do pé (exceto do tornozelo)
- D25: Leiomioma do útero
- K40: Hérnia inguinal
- K80: Colelitíase
- S42: Fratura do ombro e do braço
- M23: Transtornos internos dos joelhos
- S83: Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do joelho
- F33: Transtorno depressivo recorrente
- C50: Neoplasia maligna da mama
- F31: Transtorno afetivo bipolar
- G56: Mononeuropatias dos membros superiores
- K42: Hérnia umbilical
Documentação
A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente:
- Nome completo do requerente;
- data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
- assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
Caso o benefício seja negado
O acesso à Justiça é universal, então o segurado que não conseguir o benefício e não concordar com a decisão do INSS, poderá entrar com processo na Justiça.
O processo corre na Justiça Federal, no JEF – Juizado Especial Federal ou na Justiça Estadual se for um acidente do trabalho.
Perguntas mais recorrentes que chegaram até nós:
Pergunta de Pedro Antônio de Salvador, BA:
Quais são as doenças que geram benefício por incapacidade no INSS?
Qualquer doença pode gerar benefício por incapacidade. O que o INSS olha nesses casos não é o tipo da doença, mas a incapacidade.
Pode ser qualquer doença, desde que gere incapacidade.
Pergunta de Maria Clara de Curitiba, PR:
Estou recebendo auxílio por incapacidade temporária. Posso pedir para o INSS converter este benefício em aposentadoria por invalidez definitiva?
Não impedimento para que o segurado solicite a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Mas a sugestão é que isso deva acontecer naturalmente.
O próprio INSS pode tomar esta decisão, porque quando o segurado está recebendo auxílio-doença, significa que a Previdência ainda não definiu que o benefício por incapacidade definitiva não será concedido.
E ainda tem outras hipóteses: de auxílio-acidente, de reabilitação profissional e até de alta médica com retorno ao trabalho.
Então, a sugestão é que quando o segurado esteja recebendo auxílio-doença, esperar, primeiro, a perícia médica concluir o processo.
Pergunta de Antônio Luiz de Manaus, AM:
Estou passando por várias perícias. Em umas o INSS nega o afastamento, em outras eu consigo me afastar. Não aguento mais: posso entrar com processo na Justiça?
Sim. O segurado pode entrar na Justiça a qualquer momento, desde que antes de fazer este movimento haja um pedido do INSS negado, seja em pedido inicial de afastamento, seja em PP – Pedido de Prorrogação.
Pergunta de Cecília Ferreira de Porto Alegre, RS:
O valor da minha aposentadoria por invalidez aprovada pelo INSS foi de 60% da média salarial. O valor do auxílio-doença era 91%. Está certo o INSS diminuir o valor do benefício?
Esta é uma situação curiosa: o auxílio-doença ter valor maior que a aposentadoria por invalidez, mas é isso que está na Emenda Constitucional n. 103/2019, que aprovou a Reforma da Previdência.
Muitos advogados estão entrando com processo na Justiça por este motivo, mas utilizando vários argumentos:
- o principal deles é a inconstitucionalidade;
- a prova de que a doença e/ou incapacidade iniciou antes da reforma da previdência
- tratar-se de doença ou lesão ocupacional
A sugestão neste caso é que consulte um advogado especialista em previdência e de confiança.