Uma das alterações da Reforma Trabalhista de 2017 foi a regulamentação do teletrabalho, também chamado de home office. Segundo a CLT, considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Dados do IBGE indicam que atualmente no Brasil são mais de 7 milhões de pessoas que estão em regime home office. Esse grande número de trabalhadores de forma remota causa um grande impacto na vida de outros trabalhadores que dependem do trabalho presencial dessas pessoas.
As grandes cidades onde encontramos alta concentração de escritórios continuam sentindo sérios impactos com ausência dos trabalhadores que estão no regime de trabalho remoto ou híbrido (um ou alguns dias da semana presencial e os outros em home office).
A pandemia causada pela Covid-19 contribui muito para uma implementação ainda mais rápida do teletrabalho no Brasil. Mesmo depois deste triste período que vivenciamos o home office continua sendo uma realidade do nosso cotidiano.
As mudanças no setor econômico
A regulamentação do teletrabalho sem duvida foi um avanço na legislação trabalhista. Certamente empresas que optaram por essa forma de prestação de serviços sentiram um aumento da produtividade com a redução dos custos que o trabalho totalmente presencial lhes trazia.
Por outro lado, um grande número de postos de trabalho que existiam em torno desses centros de escritórios perderam seus trabalhadores. Na maioria dos casos no ramo de serviços, principalmente bares e restaurantes que encerram suas atividades pela ausência de pessoas no horário comercial.
Outro reflexo que foi observado trata-se da desocupação de imóveis comerciais nessas regiões. Não só os escritórios que tiveram seus tamanhos reduzidos, mas também por causa do setor de serviços no entorno dos centros empresariais.
A locação de imóveis comerciais e os fundos imobiliários que atuam nessa área estão passando por um período de transformação, pois também sentiram com queda na desocupação desses espaços. A boa notícia é que estudos indicam um ano promissor para 2024, demonstrando que o mercado imobiliário está confiante na retomada do setor corporativo. Muito provável haverá uma acomodação no seguimento, pois o maior impacto dessas mudanças no trabalho remoto já foi superado.
Os problemas sociais do home office
A princípio todos acreditavam que o teletrabalho traria uma maior comodidade para o trabalhador, que poderia usar suas horas de descolamento para uma melhor qualidade de vida. Sem a obrigação de estar presencialmente na empresa esse período seria usado para descanso e convívio familiar, tornando a vida do trabalhador mais saudável.
No entanto, pesquisas recentes demonstram que grande parte desses trabalhadores em home office estão fazendo jornadas superiores ao período em que trabalhava de forma presencial. Esse comportamento tem aumentado os níveis de estresse do trabalhador, causando depressão e síndrome de burnout, que ocorre quando o trabalhador é submetido a grandes jornadas de trabalho levando-o a exaustão e a diminuição da sua capacidade física e mental para o exercício das atividades. Estima-se que no Brasil cerca de 30% dos trabalhadores sofram com a síndrome de burnout.
Os problemas sociais causados pela síndrome de burnout vão além da saúde do trabalhador. No caso da incapacidade total para o exercício da atividade profissional o trabalhador segurado do INSS poderá requer o benefício temporário (auxilio-doença) ou até mesmo definitivo (aposentadoria por invalidez).
Além das questões relativas à execução das atividades de forma remota, esse trabalhador também fica privado do convívio social com os demais colegas de trabalho. É evidente que o distanciamento social é uma das causas de muitas doenças psicológicas.
O afastamento do trabalhador trás para as empresas prejuízos na produtividade e indiretamente aumentam o encargo de toda a sociedade com a necessidade do pagamento do benefício previdenciário a cargo do INSS.
O teletrabalho é uma realidade que não deverá retroceder. Para que seja saudável para o trabalhador e produtivo para as empresas precisa ser implantado cercado de todas as cautelas para evitar esses danos colaterais.