Brasileiros no Exterior têm que pagar 25% de Imposto de Renda sobre o valor da aposentadoria ou pensão?

Entenda o Impacto do Tema Repetitivo no STF e Como Isso Pode Afetar Você

No cenário atual, onde a globalização permite que mais brasileiros vivam fora do país, uma questão tem causado preocupações significativas: a cobrança de um imposto de renda de 25% sobre proventos de aposentadoria ou pensão recebidos por esses brasileiros residentes no exterior.

Este debate, que está aguardando uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), pode definir novos contornos sobre como a legislação tributária trata os brasileiros no exterior.

O Imposto de 25% é inconstitucional?

A discussão é centrada na Lei n. 13.315/2016, que estabelece uma alíquota fixa de 25% para o imposto de renda incidente sobre rendimentos recebidos por brasileiros que vivem fora do Brasil. Esta lei modificou o artigo 7 da Lei n. 9779/1999, e a controvérsia chegou ao STF sob o Tema Repetitivo 1174.

A decisão tomada será aplicável a todos que se encontram nessa situação, tornando o entendimento extremamente relevante.

Argumentos de Inconstitucionalidade

A questão da inconstitucionalidade foi levantada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu que aplicar uma alíquota única para todos os valores, sem considerar a capacidade contributiva do indivíduo, vai contra princípios fundamentais da Constituição Brasileira, como isonomia, progressividade do Imposto de Renda, não confiscatoriedade e proporcionalidade.

O TRF4 foi ainda mais longe ao assegurar que os residentes no exterior deveriam ser tributados de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, assim como ocorre com os residentes no Brasil, partindo de alíquota de isenção do pagamento do imposto.

Essa decisão reconheceu o direito à isenção do imposto de renda na fonte sobre valores que não excedam o limite legal de isenção.

O que dizem os especialistas?

O advogado Hilário Bocchi Junior, do escritório Bocchi Advogados Associados, entende a complexidade dessa matéria e informou que está acompanhando de perto a evolução desse debate.

Bocchi revelou que a decisão do STF deve ser aguardada porque como é um Tema Repetitivo será aplicada para todos, mas quem quiser receber os valores atrasados e garantir as alíquotas menores desde já tem que entrar como processo na Justiça, ciente que a decisão também pode ser contrária.
Hilário Bocchi Junior defende que a aplicação de uma alíquota única, independentemente do montante recebido, não é a abordagem justa e que uma diferenciação baseada na realidade de cada contribuinte é essencial para garantir a justiça fiscal.

O que é Tema Repetitivo e sua Importância?

Quando um assunto é classificado como Tema Repetitivo pelo STF, isso significa que a decisão tomada nesse caso específico será aplicada a todos os casos semelhantes, garantindo uniformidade e previsibilidade jurídica.

Esse mecanismo é utilizado quando há um grande número de processos sobre uma mesma questão legal, ajudando a desafogar o sistema judiciário e a promover uma jurisprudência coerente.

O que fazer agora?

Enquanto esperamos a decisão do STF, é crucial que os interessados em como essa taxa de imposto os afeta busquem orientação jurídica adequada, afinal, cada caso é único, e a justiça deve refletir essa diversidade das circunstâncias.

Como a aplicação de alíquotas diferenciadas começa com a isenção e chega a 27,5%, aceitar a alíquota de 25% em alguns casos pode ser mais confortável, mas se na tabela do imposto de renda regressiva a aplicação da alíquota for mais vantajosa, vale a pena entrar com processo na Justiça enquanto o STF não se pronuncia de forma definitiva no Tema Repetitivo n. 1174.

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