Aposentados não precisarão pagar INSS, mas perderão o FGTS e a Multa Rescisória de 40%!

Hoje, quem é aposentado e continua trabalhando tem que continuar contribuindo para o INSS, mesmo que a contribuição não gere outra aposentadoria, nem aumento na que está sendo paga.

Quanto ao FGTS, a empresa tem que pagar, e o dinheiro vai para o bolso do trabalhador.

O Senado está aprovando uma lei que, se aprovada, vai prejudicar o aposentado que vai deixar de receber o FGTS, mas vai ter a vantagem de não ser descontado o INSS.

Polêmica no Congresso Nacional

Quem ganha é a Empresa, que não vai ter que pagar nenhum dos dois. Todavia o papel social do empreendedor é importante, porque é ele que dá emprego.

A questão é tensa e polêmica, porque o incentivo da contratação de pessoas idosas, retira vagas de pessoas mais jovens.

O Senado está dividido e a discussão ainda não terminou. Acompanhe o B50 para conhecer e acompanhar tudo que vai acontecer nesta novela.

Começou a novela do FGTS e do INSS

O Senado Federal está debatendo mudanças significativas para aposentados que buscam reingressar no mercado de trabalho.

Aprovado recentemente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei 3.679/2023 propõe a isenção do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores já aposentados que sejam contratados formalmente.

4 Pontos que vão alterar as leis que já existem

O texto estabelece regras e condições específicas para que as isenções sejam aplicadas.

  1. FGTS. Contribuição Mensal. Não precisará ser recolhido para trabalhadores aposentados, desde que a empresa aumente o número total de empregados e de empregados aposentados (acrescenta o § 8 ao art. 15 da Lei n. 8.036/1990).
  • FGTS. Contribuições Antecipadas e Multa Rescisória. A empresa não precisará depositar o FGTS dos meses da rescisão e do mês que a antecede, nem a multa de 40% do saldo do FGTS. (acrescenta o § 4 ao art. 15 da Lei n. 8.036/1990).
  • INSS. Contribuição do Empregado. O Empregado aposentado não terá mais o desconto da Previdência no holerite. (acrescenta o § 3 ao art. 20 da Lei n. 8.212/1991).
  • INSS. Contribuição da Empresa. A Empresa fica desobrigada do pagamento da Contribuição Previdenciária dos Empregados e Trabalhadores Avulsos já aposentados. (acrescenta o § 17 ao art. 22 da Lei n. 8.212/1991).

Próximos Passos do Projeto de Lei

Após a aprovação pela CAE, o projeto segue agora para o Plenário do Senado, onde será submetido a uma votação mais ampla.

Dependendo do resultado, poderá avançar para a Câmara dos Deputados ou ser arquivado, caso rejeitado.

A etapa no Plenário é crucial e pode incluir debates intensos e possíveis emendas ao texto original.

Pontos e contrapontos do Projeto de Lei

Além das principais preocupações expressas pelos senadores, como a potencial redução de vagas para jovens, a perda de arrecadação pelo Governo e o impacto no financiamento da Previdência, existem outras nuances importantes a considerar:

  • Impacto nos custos trabalhistas: Empresas poderiam ter um incentivo adicional para preferir aposentados devido à redução de custos, o que pode não necessariamente traduzir-se em mais contratações, mas em substituição de funcionários.
  • Qualidade e experiência: A contratação de aposentados pode trazer experiência e maturidade para o ambiente de trabalho, contribuindo positivamente para a cultura empresarial e transferência de conhecimento.
  • Diversidade no trabalho: A presença de trabalhadores aposentados pode promover uma maior diversidade de idade nas empresas, o que pode ser benéfico para a dinâmica de trabalho e inovação.

O debate no Senado sobre este projeto é um reflexo das tentativas de equilibrar as necessidades econômicas e sociais em um contexto de envelhecimento da população e transformações no mercado de trabalho. Fique atento ao nosso blog para mais atualizações sobre este tópico crucial.

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