A dúvida se o aposentado por invalidez pode ser demitido é uma das que mais geram angústia e incerteza. Imagine a situação: uma pessoa que lutou contra um problema de saúde sério, conseguiu o amparo da aposentadoria por invalidez e, de repente, se vê com medo de perder o emprego que tinha antes de tudo acontecer.
É uma preocupação justa e que merece uma resposta clara. Se você está nessa situação ou conhece alguém que está, vamos conversar com calma e entender o que a lei realmente diz sobre isso.
A resposta curta e que talvez te surpreenda é: não, em regra, o aposentado por invalidez não pode ser demitido. Mas essa resposta tem um “porém” muito importante, e é nos detalhes que mora a tranquilidade que você procura.
Aposentado por invalidez pode ser demitido? O contrato de trabalho “congelado”
Para entender melhor sobre a questão: aposentado por invalidez pode ser demitido, precisamos falar sobre a “suspensão do contrato de trabalho”. Pense no seu contrato como se ele estivesse congelado no tempo.
Quando o INSS te concede a aposentadoria por invalidez, a sua ligação com a empresa não acaba, ela apenas fica em modo de espera. Isso está previsto na lei trabalhista, a famosa CLT.
O artigo 475 da CLT é claro: enquanto você estiver recebendo a aposentadoria por invalidez, seu contrato fica suspenso.
O que significa na prática?
Na prática, isso quer dizer que as principais obrigações de um contrato normal estão pausadas: a empresa não precisa pagar seu salário (pois o INSS está te pagando o benefício) e você não precisa trabalhar.
Mas o mais importante é que o vínculo, a sua vaga, continua existindo. A empresa não pode simplesmente declarar seu cargo vago e te demitir.
Essa é a grande proteção que a lei te dá, garantindo que a dúvida sobre se um aposentado por invalidez pode ser demitido tenha uma resposta, a princípio, negativa.
Essa proteção é fundamental para que o trabalhador possa focar totalmente na sua saúde, sem o fantasma do desemprego assombrando seus pensamentos. A lei reconhece que a sua condição é delicada e te oferece essa segurança.

O pente-fino do INSS e a chance de voltar ao trabalho
Aqui entra o “porém” que mencionei no começo, quando falávamos sobre o contrato congelado e aposentado por invalidez pode ser demitido.
A aposentadoria por invalidez não é, necessariamente, para o resto da vida. O INSS pode, de tempos em tempos, te chamar para uma nova perícia médica, no conhecido “pente-fino”.
O objetivo é avaliar se a sua condição de saúde melhorou e se você recuperou a capacidade para o trabalho. E se o médico perito do INSS disser que você está apto a voltar?
É aí que a mágica do contrato “congelado” acontece. Se a sua aposentadoria for cancelada, você tem o direito de voltar para a mesma função que ocupava na empresa antes de se afastar. A empresa é obrigada a te aceitar de volta.
O seu contrato é “descongelado” e a vida profissional continua. É um direito seu, garantido por lei, e um dos principais motivos pelos quais o aposentado por invalidez pode ser demitido não é uma ação permitida pela empresa.
Muitas pessoas confundem essa situação com outras parecidas. Recentemente, algumas dúvidas surgiram, elas foram: “um trabalhador aposentado afastado por doença pode ser demitido?”.
A lógica da proteção é semelhante, pois durante o afastamento por doença o contrato também fica suspenso, mas a aposentadoria por invalidez tem essa característica mais longa, de uma suspensão por tempo indeterminado, mas que ainda assim pode ser revertida.
E se a empresa fechou ou a vaga não existe mais?
Essa é uma situação delicada. Se, durante o seu afastamento, a empresa decretou falência e fechou as portas, infelizmente não há como voltar, pois o emprego simplesmente deixou de existir.
Nesse caso, a empresa deverá realizar a rescisão do seu contrato, pagando todas as verbas a que você teria direito como se fosse uma demissão sem justa causa. Outra possibilidade é a empresa alegar que não tem como te colocar na mesma função.
Se isso acontecer e você, ao ter a aposentadoria cancelada, não puder voltar ao trabalho, a empresa terá que fazer uma rescisão formal do contrato, também pagando todos os seus direitos, como o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
A questão se o aposentado por invalidez pode ser demitido se transforma, aqui, na garantia dos seus direitos financeiros caso o retorno seja impossível.
O fim definitivo do contrato: quando acontece?
O contrato de trabalho só chega ao fim de vez em algumas situações bem específicas. A primeira, como vimos, é se a empresa fechar.

A segunda é se você, o empregado, decidir pedir demissão, mesmo aposentado. A terceira, e mais importante, é se a sua aposentadoria por invalidez se tornar definitiva após 5 anos.
Se depois de 5 anos recebendo o benefício, você não for mais chamado para perícias e a aposentadoria for considerada permanente, ou se você completar a idade para a aposentadoria por idade, o vínculo de emprego pode ser considerado extinto.
É um processo que visa dar uma solução final para a relação de trabalho. Somente nessas circunstâncias a questão se um aposentado por invalidez pode ser demitido encontra uma resposta afirmativa, mas como uma consequência natural do tempo, e não um ato da empresa.
Para quem está enfrentando um problema de saúde sério e ainda vai iniciar esse processo, a informação é uma grande aliada. Entender como dar entrada na aposentadoria por invalidez é o primeiro passo. Geralmente, tudo começa com um pedido de auxílio-doença no portal “Meu INSS”.