A aposentadoria de policiais sempre foi um tema cheio de detalhes, e com as reformas dos últimos anos, muita coisa mudou. Para quem está na ativa ou pensando em entrar na carreira, entender como funciona esse direito em 2025 é fundamental.
Por esse motivo, meu querido leitor, hoje vamos explicar tudo de forma clara, sem complicações, e com foco em ajudar você que não é especialista em leis, mas quer saber o que esperar quando chegar a hora de pendurar a farda. Vamos lá?
Por que a aposentadoria do policial é diferente?
A aposentadoria de policiais tem regras específicas porque se trata de uma profissão que envolve risco constante, estresse físico e psicológico e, muitas vezes, exposição a situações que comprometem a saúde e a integridade do profissional.
Por isso, a legislação sempre buscou oferecer um tempo de serviço menor para aposentadoria, em comparação a outras profissões, como forma de compensar esse desgaste precoce. Mas mesmo com essa previsão especial, existem critérios que precisam ser seguidos.
Quem tem direito?
Em 2025, a aposentadoria de policiais abrange profissionais da segurança pública como policiais civis, policiais federais, policiais rodoviários federais, agentes penitenciários (hoje chamados policiais penais) e policiais militares, embora, neste último caso, as regras sejam regidas pelos estados e, em parte, pelas normas das Forças Armadas.
No geral, a regra federal vale para policiais civis e federais, com critérios definidos pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e regulamentações posteriores que continuam valendo em 2025.

Como está funcionando a aposentadoria atualmente?
Atualmente, a aposentadoria de policiais segue a seguinte regra básica para servidores federais:
- 25 anos de contribuição no mínimo, sendo 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, tanto para homens quanto para mulheres.
- Idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.
Esses critérios valem para quem entrou na carreira após a reforma da Previdência de 2019. Para quem já estava no cargo antes dessa data, existem regras de transição que podem ser um pouco mais vantajosas, por isso vale a pena consultar um advogado previdenciário.
E como funcionam essas regras de transição?
Quem já estava na ativa antes da reforma tem a chance de se aposentar com critérios um pouco diferentes, respeitando parte das regras antigas. Uma das principais formas de transição para a aposentadoria de policiais é a seguinte:
- Idade mínima de 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres);
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres);
- Tempo mínimo de atividade policial: 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres);
- Pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir os requisitos em 13/11/2019.
Esse pedágio nada mais é do que trabalhar o dobro do tempo que faltava na época da reforma. Parece complicado? Sim, mas é por isso que vale a pena se informar desde já e, se possível, contar com a ajuda de um especialista.
Como é calculado o valor da aposentadoria?
O valor da aposentadoria de policiais mudou com a reforma. Agora, o cálculo leva em consideração a média de todos os salários de contribuição (e não apenas os maiores, como era antes).
O valor da aposentadoria será de 60% dessa média, com acréscimos de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Isso significa que, quanto mais tempo de serviço o policial tiver, maior será o valor do benefício. E, mesmo com o desgaste da profissão, muitos acabam estendendo a carreira para conseguir uma aposentadoria mais próxima da remuneração final.
Aposentadoria especial x integral: ainda existe?
Muita gente confunde os termos. A chamada aposentadoria especial de policiais, que garantia valor integral e sem desconto do fator previdenciário, mudou bastante.
Hoje, mesmo com regras diferenciadas, o valor não é mais integral automaticamente. O cálculo segue os parâmetros da média de contribuições, como explicado no tópico anterior.
Ainda assim, a aposentadoria de policiais continua sendo uma das poucas com regras mais brandas, justamente pelo reconhecimento da natureza da profissão.
E os policiais militares?
No caso dos policiais militares, a aposentadoria de policiais segue as regras estaduais e, em parte, as normas aplicáveis às Forças Armadas. Em muitos estados, o tempo de serviço continua sendo de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, com algumas variações dependendo da legislação local.
Também é comum o policial militar passar para a reserva remunerada, que funciona de maneira parecida à aposentadoria, mas com características próprias do regime militar.
Dica final
A melhor forma de garantir uma aposentadoria de policiais tranquila é fazer um bom planejamento. Isso significa acompanhar os registros de contribuição, entender as regras que valem para o seu caso e, se possível, fazer simulações com base no seu tempo de serviço e idade.
Muita gente espera chegar perto da aposentadoria para pensar nisso, mas o ideal é acompanhar desde cedo. Assim, você evita surpresas desagradáveis e consegue se organizar com mais segurança.

Um direito que merece atenção e respeito
A aposentadoria de policiais é mais do que um benefício: é o reconhecimento por anos de dedicação, risco e trabalho duro em defesa da sociedade. Em 2025, apesar das mudanças que vieram com a reforma, esse direito segue garantido, com regras claras para quem quiser se preparar com atenção.
Se você está nessa jornada, lembre-se de que o primeiro passo é buscar informação confiável, acompanhar seu tempo de contribuição e, se necessário, pedir orientação. A aposentadoria é um marco importante na vida de qualquer profissional, e, no caso do policial, ela deve ser encarada com o respeito e a tranquilidade que você merece.