Você está planejando se aposentar por idade, já tem os 15 anos de contribuição exigidos e agora está apenas aguardando a idade mínima para dar entrada no benefício.
Parece que está tudo tranquilo, certo?
Mas já pensou que, mesmo com essa tranquilidade, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria se fizer um planejamento previdenciário?
Este artigo aborda esta situação, principalmente se em algum momento da sua vida você ficou afastado pelo INSS, seja por acidente de trabalho ou por outra razão. Esse tempo pode contar na sua aposentadoria por idade.
O tempo de afastamento pelo INSS conta na aposentadoria por idade?
Muitas pessoas se perguntam se o tempo em que ficaram afastadas pelo INSS pode contar para a aposentadoria por idade.
A resposta é sim, desde que, após o fim do afastamento, você faça pelo menos uma contribuição.
Isso garante que o tempo de afastamento seja computado como tempo de contribuição, ajudando a completar o período necessário para aposentadoria.
Se você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e depois voltou a trabalhar, esse período pode ser contabilizado, mas você precisa fazer uma nova contribuição para validá-lo.
Auxílio-acidente: dinheiro agora e aposentadoria maior depois
Outra questão importante é o auxílio-acidente, que é um benefício pago como uma indenização para pessoas que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que limitam sua capacidade de trabalho.
O interessante desse benefício é que você pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente, o que aumenta sua renda e também pode impactar positivamente sua aposentadoria por idade.
Além disso, se você tiver direito ao auxílio-acidente, é possível receber os valores retroativos dos últimos cinco anos. Isso significa que, enquanto você espera pela idade da aposentadoria, pode garantir um benefício maior e aumentar o valor da sua aposentadoria com a inclusão desse tempo no cálculo.
Aposentadoria por idade de pessoa com deficiência (PCD)
E se durante o período de afastamento você adquiriu uma deficiência física, sensorial ou intelectual? Nesse caso, é importante saber que pessoas com deficiência (PCD) têm o direito de se aposentar por idade mais cedo.
Enquanto a idade mínima para aposentadoria por idade é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, para pessoas com deficiência essa idade é reduzida: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Portanto, se você se enquadra como PCD, pode antecipar sua aposentadoria em até 7 anos!
Planejamento previdenciário: o que fazer enquanto espera a idade?
Como você pode ver, há várias estratégias que podem ser utilizadas para aumentar o valor da sua aposentadoria enquanto a idade mínima não chega.
O mais importante é não deixar de lado o planejamento previdenciário.
Verifique se você tem algum tempo de afastamento que pode ser contabilizado, se tem direito ao auxílio-acidente ou até se pode antecipar sua aposentadoria como pessoa com deficiência.